I - Para efeito da incidência das disposições que regem a re...
Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino. Com relação aos Institutos Federais, analise os itens a cima e assinale a alternativa CORRETA:
II - No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
III - Os Institutos Federais não terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos à distância, a legislação específica.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário sobre a questão:
A questão aborda a autonomia e a equiparação dos Institutos Federais (IFs) em relação às Universidades Federais, bem como suas competências para certificação de competências profissionais e criação/extinção de cursos, conforme disposto na Lei nº 11.892/2008. O conhecimento desses dispositivos legais é fundamental para o cargo de Professor - Administração, especialmente sobre gestão acadêmica e autonomia institucional.
Item I – Correto. A Lei nº 11.892/2008, art. 2º, §1º, afirma: “Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.” Assim, os IFs desfrutam do mesmo tratamento dado às Universidades Federais quanto à regulação e ao reconhecimento de seus cursos.
Item II – Correto. Também nos termos da Lei nº 11.892/2008, art. 2º, §2º: “No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.” Portanto, cabe aos IFs valorizar conhecimentos, habilidades e experiências prévias de profissionais.
Item III – Incorreto. O erro está no uso de “não terão autonomia”. Conforme o art. 2º, §3º: “Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação [...], mediante autorização do seu Conselho Superior [...].”. A assertiva nega uma prerrogativa expressa da lei.
Exemplo prático: Um IF pode criar um novo curso de Administração, extinguir outro ou registrar seus próprios diplomas, desde que dentro do território de atuação e com autorização do Conselho Superior, como ocorre nas universidades federais.
Alternativa correta: A) Apenas os itens I e II estão corretos.
Análise das alternativas:
A: CORRETA, pois reflete exatamente o que dispõe a legislação.
B, C, D, E: INCORRETAS, pois incluem o item III (equivocado) ou excluem um dos itens legítimos.
Pegadinha: Atenção à negação ("não terão autonomia" no item III), frequentemente usada nas provas para confundir. Sempre confirme as afirmativas com a redação literal da lei!
Resumo: A questão exige leitura cuidadosa da lei e identificação de negativas equivocadas. Não decore – entenda o texto legal!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 2º, § 3o Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.
GAB: A
A resposta encontra-se no Art. 2º,da Lei nº 11.892
§ 1º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais. (I)
§ 2º No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais. (II)
III - Os Institutos Federais NÃO TERÃO autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos à distância, a legislação específica.(ERRADO) o NÃO tornou alternativa errada
§ 3o Os Institutos Federais TERÃO AUTONOMIA para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica
Uma pegadinha que notei em outras questões que citam o artigo Art. 2o § 1º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.
Observe sempre se estes três itens estão descritos na questão.
Item incorreto: III
Os institutos federais terão autonomia[...]
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo