I - Para efeito da incidência das disposições que regem a re...

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Q753175 Legislação Federal

Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino. Com relação aos Institutos Federais, analise os itens a cima e assinale a alternativa CORRETA:

I - Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às Universidades Federais.
II - No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
III - Os Institutos Federais não terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos à distância, a legislação específica.
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Comentário sobre a questão:

A questão aborda a autonomia e a equiparação dos Institutos Federais (IFs) em relação às Universidades Federais, bem como suas competências para certificação de competências profissionais e criação/extinção de cursos, conforme disposto na Lei nº 11.892/2008. O conhecimento desses dispositivos legais é fundamental para o cargo de Professor - Administração, especialmente sobre gestão acadêmica e autonomia institucional.

Item I – Correto. A Lei nº 11.892/2008, art. 2º, §1º, afirma: “Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.” Assim, os IFs desfrutam do mesmo tratamento dado às Universidades Federais quanto à regulação e ao reconhecimento de seus cursos.

Item II – Correto. Também nos termos da Lei nº 11.892/2008, art. 2º, §2º: “No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.” Portanto, cabe aos IFs valorizar conhecimentos, habilidades e experiências prévias de profissionais.

Item III – Incorreto. O erro está no uso de “não terão autonomia”. Conforme o art. 2º, §3º: “Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação [...], mediante autorização do seu Conselho Superior [...].”. A assertiva nega uma prerrogativa expressa da lei.

Exemplo prático: Um IF pode criar um novo curso de Administração, extinguir outro ou registrar seus próprios diplomas, desde que dentro do território de atuação e com autorização do Conselho Superior, como ocorre nas universidades federais.

Alternativa correta: A) Apenas os itens I e II estão corretos.

Análise das alternativas:
A: CORRETA, pois reflete exatamente o que dispõe a legislação.
B, C, D, E: INCORRETAS, pois incluem o item III (equivocado) ou excluem um dos itens legítimos.

Pegadinha: Atenção à negação ("não terão autonomia" no item III), frequentemente usada nas provas para confundir. Sempre confirme as afirmativas com a redação literal da lei!

Resumo: A questão exige leitura cuidadosa da lei e identificação de negativas equivocadas. Não decore – entenda o texto legal!

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Art. 2º, § 3o  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

GAB: A

 

A resposta encontra-se no Art. 2º,da Lei nº 11.892

 

 § 1º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais. (I)

 

§ 2º No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais. (II)

 

III - Os Institutos Federais NÃO TERÃO autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos à distância, a legislação específica.(ERRADO) o NÃO tornou alternativa errada

 

 § 3o  Os Institutos Federais TERÃO AUTONOMIA para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica

Uma pegadinha que notei em outras questões que citam o artigo Art. 2o  § 1º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais. 

 

Observe sempre se estes três itens estão descritos na questão. 

Item incorreto: III

Os institutos federais terão autonomia[...]

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