A respeito do Estatuto do Instituto Federal de Educação, C...

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Q3987160 Legislação Federal
A respeito do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

(   ) Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, a avaliação e a supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFPB não pode ser equiparado às universidades federais.  

(   ) São órgãos gerais e sistêmicos do IFPB o Conselho Superior, o Colégio de Dirigentes e a Reitoria.

(   ) Somente os estudantes com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação ou de pós-graduação poderão votar e serem votados para as representações estudantis do Conselho Superior, do CEPE - IFPB e do COPAF-IFPB.

(   ) O IFPB não poderá admitir, sem vínculo empregatício, estudantes de cursos nas funções de monitor.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Estatuto do IFPB, aprovado pela Resolução nº 246, de 18 de dezembro de 2015, arts. 1º, § 4º; 8º; 86; 88: "§ 4° - Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal da Paraíba é equiparado às universidades federais.

Art. 8º - São órgãos gerais e sistêmicos do IFPB:
I - O Conselho Superior;
II - O Colégio de Dirigentes;
III - A Reitoria.

Art. 86 - Somente os estudantes com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação ou de pós-graduação poderão votar e serem votados para as representações estudantis do Conselho Superior, do CEPE-IFPB e do COPAF-IFPB, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e dos Diretores-Gerais dos campi,
§ 1º - Só poderão ser votados os estudantes maiores de 16 anos.

Art. 88 - O Instituto Federal da Paraíba poderá admitir, sem vínculo empregatício, estudantes de todos os cursos nas funções de monitor, mediante critério seletivo, na forma que dispuser Resolução do Conselho Superior ou do CEPE-IFPB." Aplicando literalmente esses dispositivos, a 1ª assertiva é falsa, a 2ª é verdadeira, a 3ª é verdadeira e a 4ª é falsa, resultando na sequência F-V-V-F.

Tema central: Literalidade do Estatuto
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa traz V-V-F-F, mas a 1ª assertiva contraria frontalmente o art. 1º, § 4º, que diz que o IFPB é equiparado às universidades federais, e a 3ª assertiva coincide com o art. 86, sendo verdadeira.
B
Errada
Incorreta. A alternativa traz F-V-F-V, mas o art. 86 confirma a 3ª assertiva como verdadeira, e o art. 88 afasta a 4ª assertiva, porque o Estatuto permite a monitoria sem vínculo empregatício.
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única que reproduz a sequência extraída diretamente do Estatuto do IFPB. A 1ª assertiva é falsa, pois o art. 1º, § 4º, afirma expressamente a equiparação do IFPB às universidades federais para regulação, avaliação e supervisão. A 2ª é verdadeira, porque o art. 8º enumera exatamente Conselho Superior, Colégio de Dirigentes e Reitoria como órgãos gerais e sistêmicos. A 3ª é verdadeira, porque o art. 86 restringe o voto e a elegibilidade estudantil aos estudantes com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, graduação ou pós-graduação; além disso, o § 1º acrescenta que, para ser votado, o estudante deve ser maior de 16 anos. A 4ª é falsa, pois o art. 88 autoriza expressamente a admissão, sem vínculo empregatício, de estudantes de todos os cursos nas funções de monitor.
D
Errada
Incorreta. A alternativa traz V-F-V-V, mas a 1ª assertiva é falsa por força do art. 1º, § 4º; a 2ª é verdadeira porque reproduz o art. 8º; e a 4ª é falsa porque o art. 88 prevê autorização, não vedação.
E
Errada
Incorreta. A alternativa traz F-F-F-F, mas a 2ª assertiva é verdadeira conforme o art. 8º, e a 3ª também é verdadeira conforme o art. 86.
Pegadinha da questão
A banca trabalhou com inversões literais do Estatuto: na 1ª assertiva, trocou “é equiparado” por “não pode ser equiparado”; na 4ª, trocou a autorização do art. 88 (“poderá admitir”) por proibição (“não poderá admitir”).
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser respeito a estatuto institucional, confronte cada assertiva com a redação exata do dispositivo correspondente.
  • Em itens com 'não pode', 'não poderá' ou 'somente', verifique se o Estatuto realmente traz vedação ou restrição literal.
  • Nos temas de representação estudantil, separe os requisitos para votar e para ser votado; aqui, o art. 86 traz a regra geral e o § 1º acrescenta requisito etário para elegibilidade.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

o Conselho Superior tem particiação de alunos egressos. Não só alunos regularmente matriculados.

Essa questão deveria ser anulada, pois a terceira alternativa está ERRADA.

De acordo com a Lei nº 11.892/08:

§ 3 O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

Em qual parte da lei fala que o conselho superior, o colégio de dirigentes e a reitoria são órgãos gerais e sistêmicos?

c

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