A intimação do membro do Ministério Público deve ser pessoal...

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Q308448 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
A intimação do membro do Ministério Público deve ser pessoal e realizada mediante a entrega dos autos para ciência de decisões, prova acrescida, audiências e outros atos processuais
Alternativas

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Gabarito: CERTO

Interpretação do Tema:

A questão trata da intimação do membro do Ministério Público (MP) frente ao princípio do acesso à Justiça e às prerrogativas institucionais. O ponto central é saber se, obrigatoriamente, a intimação do MP deve ser pessoal e mediante entrega dos autos, tanto para ciência de decisões quanto para outros atos processuais.

Legislação Aplicável:

Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do MP):
Art. 41, IV – “Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica: IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista.”

Lei Complementar nº 75/1993:
Art. 18, II, h – “São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União [...] receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.”

Código de Processo Penal:
Art. 370, § 4º – “A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.”

Jurisprudência Relevante:

O STF (HC 70.520/RS) e o STJ (REsp 192.049/DF) consolidaram que a intimação pessoal do MP é condição de validade processual: a ausência dessa intimação pode implicar nulidade do ato.

Explicação e Exemplo Prático:

Imagine um processo de apuração de ato infracional no qual o juiz profere decisão relevante. O Ministério Público somente terá ciência válida do ato caso seja intimado pessoalmente, com remessa dos autos ou equivalente eletrônico.
Se houver audiência redesignada ou juntada de provas, também é obrigatória a intimação pessoal com vista dos autos, sob pena de cerceamento de defesa do órgão ministerial.

Justificativa da Alternativa Correta:
A intimação pessoal com entrega (ou ciência) dos autos é uma prerrogativa inafastável dos membros do MP, garantindo o efetivo exercício de suas funções e a proteção do devido processo legal.
Nesse sentido, a doutrina (Francisco Dirceu Barros) destaca que a intimação pessoal é corolário da atuação funcional independente e célere do MP.

Como evitar pegadinhas:
Fique atento a termos como “sempre” e “mediante entrega dos autos”, sendo essencial que a intimação não se limite à publicação em diário oficial.

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Comentários

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Alternativa CORRETA.
 
Artigo 203 do ECA: A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

Questiono a segunda parte da questão (... e realizada mediante a  entrega  dos  autos  para  ciência  de  decisões,  prova  acrescida,  audiências  e  outros  atos  processuais.). A lei diz simplesmente que a deve ser sempre pessoal, mas não que deva ser da forma como foi colocada (com a entrega dos autos).

Alguém pode ajudar sobre isso?

Lei 8.625 Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista


Acho q a dúvida q a questão quis gerar foi quanto a necessidade de entrega dos autos para intimar o MP de uma simples marcação de audiência, por exemplo, pois muitos juízes expediam mandado sem envio dos autos, o q é considerado pelo MP violação à prerrogativa...

Art. 41, IV da LOMP

Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:


IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

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