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Com relação à anulação e revogação do ato administrativo, é ...

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Q4196154 Direito Administrativo
Com relação à anulação e revogação do ato administrativo, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." A alternativa A corresponde à hipótese de revogação pela Administração, com fundamento em conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Tema central: Anulação e revogação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz a regra da autotutela administrativa tal como consolidada na Súmula 473 do STF: a revogação é ato da Administração, fundada em conveniência e oportunidade, com respeito aos direitos adquiridos. Além disso, a base afirma que a revogação produz efeitos prospectivos, isto é, para o futuro, o que confirma a correção da alternativa.
B
Errada
Está errada porque admite revogação de ato vinculado por conveniência e oportunidade. A base é expressa: ato vinculado não comporta revogação por mérito administrativo, pois não há discricionariedade a ser reavaliada.
C
Errada
Está errada em dois pontos juridicamente decisivos: atribui revogação por conveniência e oportunidade a ato vinculado, o que é incompatível com a ausência de mérito administrativo, e afirma que a revogação não opera efeitos futuros, quando a base afirma exatamente o contrário: a revogação produz efeitos prospectivos.
D
Errada
Está errada porque confunde os institutos. A base fixa que anulação decorre de ilegalidade, enquanto conveniência e oportunidade são fundamento da revogação. Portanto, anular ato com base em conveniência e oportunidade é formulação juridicamente incorreta.
E
Errada
Está errada porque também troca o fundamento da anulação pelo da revogação: anulação não se funda em conveniência e oportunidade, mas em ilegalidade. Além disso, a base registra que o Judiciário aprecia a legalidade, não substitui a Administração no mérito administrativo.
Pegadinha da questão
A banca misturou expressões corretas com elementos incompatíveis: colocou "conveniência e oportunidade" em alternativas sobre anulação e sobre atos vinculados, e ainda tentou inverter o efeito da revogação ao negar seus efeitos futuros.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os institutos pelo fundamento: anulação = ilegalidade; revogação = conveniência e oportunidade.
  • Verifique se o ato é vinculado: sem espaço para mérito administrativo, não cabe revogação por conveniência e oportunidade.
  • Em revogação, confira os efeitos: ela opera para o futuro e respeita direitos adquiridos.

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Comentários

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A alternativa correta é a A) a Administração Pública poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando direitos adquiridos, operando efeitos futuros.

Esta alternativa sintetiza com precisão a Súmula 473 do STF e o Art. 53 da Lei nº 9.784/1999:

  1. Motivo: A revogação incide sobre atos válidos (legais), mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes para o interesse público.
  2. Efeitos: Operam para o futuro, ou seja, efeitos ex nunc (não retroagem).
  3. Limites: Deve-se sempre respeitar o direito adquirido e os efeitos já produzidos.
  • B) Incorreta: Atos vinculados não podem ser revogados, pois neles a Administração não possui margem de liberdade/discricionariedade quanto à conveniência e oportunidade. Apenas atos discricionários podem ser revogados.
  • C) Incorreta: O Poder Judiciário só revoga seus próprios atos no exercício atípico da função administrativa (atos internos da sua gestão), mas nunca atos vinculados. Além disso, os efeitos da revogação operam sim para o futuro (ex nunc).
  • D) Incorreta: A anulação decorre de ilegalidade (vício de legalidade), e não de conveniência/oportunidade. Além disso, atos anuláveis operam efeitos retroativos (
  • ex tunc).
  • E) Incorreta: Novamente, anulação diz respeito à ilegalidade. Conveniência e oportunidade são critérios exclusivos da revogação.

gabarito: a

Comentário: A Administração Pública pode revogar seus próprios atos discricionários por conveniência e oportunidade, respeitando direitos adquiridos e produzindo efeitos ex nunc (para o futuro). A letra B erra ao afirmar que atos vinculados podem ser revogados.

Resumo: Revogação = discricionário + conveniência/oportunidade + ex nunc. Anulação = ilegalidade.

CFOPMBA

O espírito do Senhor está sobre mim.

Olha a bizu.

Existem os chamados "Atos Irrevogáveis"

-Atos Consumados: Já exauriram todos os seus efeitos

-Atos Vinculados: Não tem mérito, são de extrita observancia da lei (exceto o ato de licença para construir)

-Atos Enunciativos: Anunciam uma realidade existente

-Atos de Direito Adquirido: Respeitam a segurança jurídica

-Atos Integrantes de Procedimento: Sequência ordenada de vários atos.

Falou em conveniência e oportunidade = Poder Discricionário

ATENÇÃO!

Lembrem-se que o Poder Discricionário tem uma certa margem de escolha.

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