Com relação à anulação e revogação do ato administrativo, é ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." A alternativa A corresponde à hipótese de revogação pela Administração, com fundamento em conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
- Separe os institutos pelo fundamento: anulação = ilegalidade; revogação = conveniência e oportunidade.
- Verifique se o ato é vinculado: sem espaço para mérito administrativo, não cabe revogação por conveniência e oportunidade.
- Em revogação, confira os efeitos: ela opera para o futuro e respeita direitos adquiridos.
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Comentários
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A alternativa correta é a A) a Administração Pública poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando direitos adquiridos, operando efeitos futuros.
Esta alternativa sintetiza com precisão a Súmula 473 do STF e o Art. 53 da Lei nº 9.784/1999:
- Motivo: A revogação incide sobre atos válidos (legais), mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes para o interesse público.
- Efeitos: Operam para o futuro, ou seja, efeitos ex nunc (não retroagem).
- Limites: Deve-se sempre respeitar o direito adquirido e os efeitos já produzidos.
- B) Incorreta: Atos vinculados não podem ser revogados, pois neles a Administração não possui margem de liberdade/discricionariedade quanto à conveniência e oportunidade. Apenas atos discricionários podem ser revogados.
- C) Incorreta: O Poder Judiciário só revoga seus próprios atos no exercício atípico da função administrativa (atos internos da sua gestão), mas nunca atos vinculados. Além disso, os efeitos da revogação operam sim para o futuro (ex nunc).
- D) Incorreta: A anulação decorre de ilegalidade (vício de legalidade), e não de conveniência/oportunidade. Além disso, atos anuláveis operam efeitos retroativos (
- ex tunc).
- E) Incorreta: Novamente, anulação diz respeito à ilegalidade. Conveniência e oportunidade são critérios exclusivos da revogação.
gabarito: a
Comentário: A Administração Pública pode revogar seus próprios atos discricionários por conveniência e oportunidade, respeitando direitos adquiridos e produzindo efeitos ex nunc (para o futuro). A letra B erra ao afirmar que atos vinculados podem ser revogados.
Resumo: Revogação = discricionário + conveniência/oportunidade + ex nunc. Anulação = ilegalidade.
CFOPMBA
O espírito do Senhor está sobre mim.
Olha a bizu.
Existem os chamados "Atos Irrevogáveis"
-Atos Consumados: Já exauriram todos os seus efeitos
-Atos Vinculados: Não tem mérito, são de extrita observancia da lei (exceto o ato de licença para construir)
-Atos Enunciativos: Anunciam uma realidade existente
-Atos de Direito Adquirido: Respeitam a segurança jurídica
-Atos Integrantes de Procedimento: Sequência ordenada de vários atos.
Falou em conveniência e oportunidade = Poder Discricionário
ATENÇÃO!
Lembrem-se que o Poder Discricionário tem uma certa margem de escolha.
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