O Promotor de Justiça pode impetrar habeas corpus perante os...

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Q308447 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
O Promotor de Justiça pode impetrar habeas corpus perante os tribunais, sempre que a criança ou adolescente estiver sofrendo, ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, mas seu acompanhamento deve ser feito pelos Procuradores de Justiça.
Alternativas

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda acesso à justiça da criança e do adolescente, especificamente a atuação do Ministério Público na impetração de habeas corpus em defesa de crianças e adolescentes quando há ameaça ou violação à sua liberdade de locomoção – por ilegalidade ou abuso de poder.

2. Legislação Aplicável
A legitimação do Ministério Público está expressa no Art. 32, I, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica do MP):
“No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - impetrar habeas corpus e mandado de segurança;”

Além disso, a Constituição Federal, art. 129, II, assegura ao MP zelar pelo respeito aos direitos fundamentais, o que inclui crianças e adolescentes.

3. Jurisprudência
O STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas corpus em favor de terceiros, especialmente crianças e adolescentes (HC 51.532/SP).

4. Doutrina
Para Hugo Nigro Mazzilli, cabe ao MP agir sempre que houver ameaça a direitos fundamentais de crianças/adolescentes, inclusive por meio do habeas corpus.

5. Exemplo Prático
Imagine a apreensão ilegal de adolescentes em uma operação policial sem respeito ao devido processo. O Promotor de Justiça poderá impetrar habeas corpus em prol desses adolescentes.

6. Justificativa da Alternativa Correta
O Promotor de Justiça é parte legítima para impetrar habeas corpus em defesa de crianças e adolescentes, sempre que houver comprovação de ameaça, violência ou coação à sua liberdade, advinda de ilegalidade/abuso de poder. O acompanhamento por Procuradores de Justiça (no segundo grau) decorre da organização hierárquica do MP, onde Promotores atuam em primeiro grau e Procuradores em tribunais, assegurando regularidade e unidade de atuação.

7. Possível pegadinha!
A menção ao “acompanhamento pelos Procuradores de Justiça” pode causar dúvida, mas apenas indica correta divisão de atribuições conforme a instância do julgamento, não sendo impeditivo da atuação do MP.

Conclusão
A alternativa está correta e reflete, de modo integral, o que dispõe a legislação, a jurisprudência e a doutrina especializada sobre o tema.

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Comentários

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CERTO

FUNDAMENTOS:


       Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;


       Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.



Art. 32 (LEI 8.625/93 LONMP). Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;


BONS ESTUDOS

Lei 8.625: 

Art. 31. Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.

Gente, fiquei com duvidas... o Procurador de Justiça opina no HC mas quem acompanha, recorre e faz sustentação oral é o Promotor de Justiça? Alguém pd me ajudar?

“No habeas-corpus (art. 201, IX, do ECA, e art. 5º, LXVI, da CF), pode o Ministério Público assumir a posição de impetrante; não por meio de seu representante, agindo como qualquer do povo, mas sim enquanto órgão diretamente legitimado a tanto. Ainda quando a questão era controvertida, já de muito impetrávamos o remédio heroico, como Promotor de Justiça em São Paulo, mesmo junto aos tribunais (é de nossa autoria a impetração que motivou a acirrada polêmica no julgamento contido em RT 544/352 e o comentário de doutrina em RT 552/284, ou a que motivou o acórdão publicado em RT 508/319). Entretanto, a impetração de habeas-corpus junto aos tribunais, por Promotores de Justiça, não significa que possam estes sempre os acompanhar, tomar ciência do acórdão ou exercer diretamente função afeta aos Procuradores de Justiça. Para tanto, é mister consultar a respectiva lei orgânica, para aferir a discriminação de atribuições dos órgãos locais.”

O Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente. Hugo Nigro Mazzilli - Procurador de Justiça aposentado em SP.

Quem impetra é o Promotor de Justiça - como "parte"-, quem acompanha -como fiscal da ordem jurídica - é o Procurador de Justiça.

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