Sobre o julgamento do Prefei...

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Q4274588 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Sobre o julgamento do Prefeito Municipal pelas infrações praticadas no exercício do cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município de Joinville, assinale a alternativa correta:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Joinville, art. 70, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 31/2022: “Art. 70. O Prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça do Estado pela prática de crime de responsabilidade e perante a Câmara Municipal pela prática de infrações político-administrativas previstas em lei.” Como o enunciado solicita a competência segundo a Lei Orgânica, esse dispositivo fundamenta o gabarito A.

Tema central: Competência para julgamento do Prefeito
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A aplica corretamente a regra do art. 70 ao atribuir ao Tribunal de Justiça o julgamento dos crimes de responsabilidade e à Câmara Municipal o julgamento das infrações político-administrativas previstas em lei.
B
Errada
A origem federal dos recursos não determina automaticamente a competência da Justiça Federal. Segundo o entendimento das Súmulas 208 e 209 do STJ, o desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal atrai a Justiça Federal, enquanto o desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal compete à Justiça Estadual. Portanto, é juridicamente incorreta a afirmação de competência federal 'sempre' que os recursos tenham origem federal.
C
Errada
Contraria diretamente o art. 70 da Lei Orgânica: o órgão competente para julgar as infrações político-administrativas é a Câmara Municipal, não o Tribunal de Contas do Estado. A Câmara exerce competência julgadora própria nessa matéria, e não a função de apenas executar decisão do Tribunal de Contas.
D
Errada
Amplia indevidamente a competência da Câmara Municipal para abranger crimes comuns. A Câmara julga as infrações político-administrativas; o julgamento criminal pertence ao Judiciário. O art. 29, X, da Constituição Federal prevê o julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça, observada a Súmula 702 do STF, que restringe essa competência aos crimes da Justiça comum estadual e remete os demais ao respectivo tribunal de segundo grau.
E
Errada
O cargo de Prefeito, por si só, não estabelece competência originária do Supremo Tribunal Federal. Para os crimes de responsabilidade, o art. 70 da Lei Orgânica indica o Tribunal de Justiça do Estado. Quanto ao julgamento criminal, o art. 29, X, da Constituição Federal e a delimitação interpretativa da Súmula 702 do STF não sustentam o foro no STF afirmado pela alternativa.
Pegadinha da questão
Confundir crimes de responsabilidade com infrações político-administrativas, atribuindo-lhes o mesmo órgão julgador. Outra armadilha é considerar a origem federal da verba suficiente, por si só, para determinar a competência da Justiça Federal.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique a natureza da infração antes de definir o órgão julgador: o art. 70 separa crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas.
  • Utilize a redação do art. 70 dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 31/2022, e não a redação anterior.
  • Não generalize a competência do Tribunal de Justiça: a Súmula 702 do STF preserva as competências federal e eleitoral.
  • Em questões sobre verbas federais, diferencie recursos sujeitos à prestação de contas perante órgão federal daqueles transferidos e incorporados ao patrimônio municipal, conforme as Súmulas 208 e 209 do STJ.

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