Sobre o julgamento do Prefei...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Joinville, art. 70, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 31/2022: “Art. 70. O Prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça do Estado pela prática de crime de responsabilidade e perante a Câmara Municipal pela prática de infrações político-administrativas previstas em lei.” Como o enunciado solicita a competência segundo a Lei Orgânica, esse dispositivo fundamenta o gabarito A.
- Identifique a natureza da infração antes de definir o órgão julgador: o art. 70 separa crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas.
- Utilize a redação do art. 70 dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 31/2022, e não a redação anterior.
- Não generalize a competência do Tribunal de Justiça: a Súmula 702 do STF preserva as competências federal e eleitoral.
- Em questões sobre verbas federais, diferencie recursos sujeitos à prestação de contas perante órgão federal daqueles transferidos e incorporados ao patrimônio municipal, conforme as Súmulas 208 e 209 do STJ.
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