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Q4274586 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

Analise as assertivas relativas às faltas justificadas do Vereador, em conformidade com o Regimento Interno do Município de Joinville:


I.A participação em congressos, seminários e outros eventos oficiais é considerada motivo justo para a justificação de faltas.


II.O falecimento de cônjuge, companheiro ou descendentes até o 2º grau permite a justificação da ausência por 8 (oito) dias consecutivos.


III.O exercício de atividade parlamentar externa, desde que devidamente comprovada, constitui hipótese admitida para efeito de justificação.


É correto o que se afirma em:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Resolução nº 100, de 20 de dezembro de 2022 — Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joinville, art. 15, § 1º, III, IV e VI, prevê: “III - falecimento de: cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes até 2º grau, enteados, menor sob guarda ou tutela, madrasta ou padrasto e irmãos, por 8 (oito) dias consecutivos;”; “IV - participação em congressos, seminários e outros eventos oficiais;”; “VI - atividade parlamentar externa.” O § 2º estabelece: “§ 2º A justificativa deverá ser acompanhada da documentação comprobatória da situação alegada e far-se-á ao Presidente da Câmara ou da Comissão, conforme o caso, para leitura na Sessão ou reunião.” As três assertivas correspondem a motivos justos expressamente previstos, e a comprovação mencionada em III atende ao requisito geral de documentação; portanto, a alternativa A está correta.

Tema central: Justificação de faltas do Vereador
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne todas as assertivas juridicamente verdadeiras. I corresponde à hipótese de participação em eventos oficiais do art. 15, § 1º, IV. II indica familiares abrangidos pelo inciso III e respeita o prazo de oito dias consecutivos; não precisa enumerar todos os familiares previstos, pois não apresenta sua relação como exclusiva. III corresponde à atividade parlamentar externa prevista no inciso VI, com a comprovação documental exigida pelo § 2º para a justificação das faltas.
B
Errada
Ao admitir apenas III, exclui duas hipóteses expressas: a participação em congressos, seminários e outros eventos oficiais, prevista no art. 15, § 1º, IV, e o falecimento dos familiares indicados em II, com oito dias consecutivos, previsto no inciso III.
C
Errada
Ao admitir apenas I, exclui indevidamente II e III. O art. 15, § 1º, III, assegura a justificação pelo falecimento dos familiares mencionados durante oito dias consecutivos; o inciso VI admite a atividade parlamentar externa, sujeita à documentação comprobatória do § 2º.
D
Errada
Exclui III, embora o art. 15, § 1º, VI, reconheça expressamente a atividade parlamentar externa como motivo justo. A exigência de comprovação está de acordo com o § 2º, não tornando a assertiva falsa.
E
Errada
Exclui I, contrariando o art. 15, § 1º, IV, que admite expressamente a participação em congressos, seminários e outros eventos oficiais como motivo justo para justificar faltas.
Pegadinha da questão
A assertiva II enumera apenas parte dos familiares contemplados pelo Regimento, mas não afirma que sejam os únicos. Essa enumeração parcial não a torna falsa. Além disso, o prazo previsto é de oito dias consecutivos, não de dias úteis.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente a hipótese de justificação, os familiares abrangidos e o prazo: o Regimento prevê oito dias consecutivos para os familiares de II, mas dois dias consecutivos para sogros.
  • Não considere falsa uma enumeração parcial quando a assertiva não afirmar que a lista é exclusiva.
  • Aplique a exigência documental do art. 15, § 2º, a todas as situações alegadas, e não somente à atividade parlamentar externa.

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