O representante do Ministério Público será responsável, a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda a responsabilidade funcional do membro do Ministério Público quanto ao uso indevido de informações e documentos sigilosos requisitados no exercício de suas funções.
2. Legislação Aplicável
O tema é disciplinado pela Lei Complementar nº 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), Art. 18, e pela Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do MP), Art. 40, que estabelecem:
"O membro do Ministério Público [...] não será responsabilizado civil ou administrativamente por suas atuações funcionais, salvo em casos de dolo ou fraude."
3. Explicação do Tema Central
O enunciado exige conhecimento sobre a imunidade funcional dos membros do MP, princípio essencial para garantir independência na defesa do interesse público. O representante do MP só poderá ser responsabilizado se agir com dolo (intenção) ou fraude.
4. Exemplo Prático
Imagine um promotor que, inadvertidamente, divulga documento sigiloso sem intenção (sem dolo ou fraude). Nesse caso, não haverá responsabilização funcional. Se a divulgação for dolosa (com intenção de prejudicar), aí sim caberá a responsabilização.
5. Justificativa do Gabarito Correto
A alternativa está ERRADA, pois a lei condiciona a responsabilização a dolo ou fraude, não sendo o simples uso indevido fator automático de responsabilização. Há uma pegadinha: a assertiva induce o candidato a crer que qualquer uso indevido gera responsabilidade, mas a proteção legal é restritiva.
6. Jurisprudência e Doutrina
O STF, no RE 228.977, afirma: “Membros do MP só respondem em caso de dolo ou fraude”. Hugo Nigro Mazzilli defende, em sua obra, que essa imunidade é indispensável para preservar a efetividade e independência do Ministério Público.
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Comentários
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Art. 201. Compete ao Ministério Público:
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
§ 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.
Será se a questão foi anulada? Alguém tem notícia?
NÃO CONCORDO COM O GABARITO (para mim, a assertiva está corretíssima).
Discordo que a questão está errada devido à partícula "ou", que culminaria na exclusão de uma das esferas punitivas. Por exemplo, o Promotor poderia muito bem ser punido civilmente sem que fosse afetado na esfera criminal.
No parágrafo 4° diz apenas que o Promotor será responsabilizado, não dizendo especificamente qual punição seria adotada.
Art. 201 do ECA, § 4°. O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.
Entendo os colegas, mas a banca foi positivista, cobrou exatamente o texto da lei, e não tá escrito civil, criminal ou administrativamente.
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