Hipótese de incidência do Imposto Sobre Serviços é toda pre...

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Q3574984 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Hipótese de incidência do Imposto Sobre Serviços é toda prestação de serviço, qualquer que seja sua natureza, dos serviços listados no Código Tributário Municipal, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Assinale a única alternativa que apresenta uma informação INCORRETA sobre o Imposto Sobre Serviços, nos termos do Código Tributário Municipal: 
Alternativas

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Comentário da Questão – ISSQN - Município de Tijucas do Sul

Interpretação do Tema: O foco da questão é a base de cálculo do ISS e quais elementos podem ser nela incluídos ou excluídos. O Código Tributário Municipal, em harmonia com a Lei Complementar Federal nº 116/03 e o Decreto-Lei nº 406/68, regula quais valores incidem sobre o ISS e as exceções permitidas por lei.

Legislação Aplicável:

Lei Complementar nº 116/03, art. 7º, §2º, I: “Não se incluem na base de cálculo... o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços nos casos dos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa...”

Decreto-Lei 406/68, art. 9º, §2º, a: “a base de cálculo do imposto é o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços.”

Exemplo Prático:

Em uma construção civil (item 7.02), se o serviço custou R$ 100.000 e o valor dos materiais fornecidos foi R$ 40.000, o ISS incide apenas sobre R$ 60.000.

Análise da Alternativa “A” (INCORRETA):

A alternativa afirma a dedução integral de qualquer material ou mercadoria da base do ISS. Isso não é permitido em todos os casos, apenas nos serviços de construção civil (subitens 7.02 e 7.05). Para demais serviços, o valor dos materiais compõe o preço do serviço e não pode ser abatido. Portanto, a assertiva generaliza uma exceção.

Jurisprudência Relevante:

O STF (RE 603.497/MG) e o STJ (AgInt no REsp 1.620.140/RJ) limitam a dedução apenas aos casos expressamente previstos em lei.

Demais Alternativas:

B) Correta: A legislação prevê, para demolição, que o montante recebido em materiais integra o valor do serviço.

C) Correta: O CTM admite como base mínima as despesas de manutenção em caso de representação sem faturamento próprio.

D) Correta: Na ausência de preço, utiliza-se a cobrança praticada em serviços similares.

E) Correta: Em permuta ou pagamento in natura, usa-se o preço corrente de mercado para efeito de cálculo do ISS.

Pegadinhas: Atenção para generalizações e para extensões indevidas de exceções legais! Leia sempre com cuidado expressões como “todo material” ou “toda prestação”.

Conclusão: A alternativa A está INCORRETA, pois extrapola os limites legais para dedução de materiais da base do ISS, contrariando o texto expresso da Lei.

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