O presidencialismo brasileiro é frequentemente classificado...

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Q3876331 Direito Constitucional
O presidencialismo brasileiro é frequentemente classificado como um "Presidencialismo de Coalizão", termo cunhado por Sérgio Abranches para descrever a necessidade de alianças parlamentares estáveis em um ambiente de multipartidarismo extremo. Analise as afirmativas a seguir sobre as capacidades governativas e os mecanismos de controle de agenda:

I.A Medida Provisória (MP) é o principal instrumento de controle de agenda legislativa pelo Poder Executivo, permitindo que o Presidente da República inaugure o processo normativo com força de lei antes da deliberação congressual.

II.O federalismo brasileiro impacta a capacidade governativa presidencial ao exigir que as coalizões no Congresso Nacional contemplem não apenas ideologias partidárias, mas também interesses regionais e as demandas dos governadores estaduais.

III.A proibição constitucional de reedição de Medida Provisória (MP) que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa visa mitigar a hipertrofia do Executivo e preservar a autonomia deliberativa das Casas Legislativas.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 62, caput, e § 10: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (...) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo." Isso confirma as assertivas I e III; a assertiva II também é compatível com a estrutura federativa brasileira e a representação dos Estados no Congresso, de modo que a alternativa correta é a A.

Tema central: Medida provisória e federalismo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne três assertivas juridicamente sustentáveis. A I decorre diretamente do art. 62, caput, da Constituição, que autoriza o Presidente da República a adotar medida provisória com força de lei, submetendo-a de imediato ao Congresso Nacional; portanto, o Executivo efetivamente inaugura o processo normativo com eficácia imediata. A III também é textual, pois o art. 62, § 10, veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória rejeitada ou que tenha perdido eficácia por decurso de prazo. Já a II, embora não seja reprodução literal de um único dispositivo, é compatível com a estrutura constitucional da federação brasileira, com a autonomia dos entes federados e com a representação dos Estados no Senado, o que dá base jurídico-institucional para reconhecer a influência de interesses regionais e demandas estaduais na formação das coalizões governativas.
B
Errada
Está errada porque exclui a assertiva III. Essa exclusão contraria frontalmente o art. 62, § 10, da Constituição, que estabelece vedação expressa à reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória rejeitada ou que tenha perdido eficácia por decurso de prazo.
C
Errada
Está errada porque exclui a assertiva I. O art. 62, caput, da Constituição dispõe expressamente que o Presidente da República pode adotar medida provisória com força de lei, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional. Logo, a descrição de que a MP permite ao Executivo iniciar a produção normativa antes da deliberação parlamentar está juridicamente correta.
D
Errada
Está errada porque considera correta apenas a assertiva I e elimina as assertivas II e III. A III é incompatível com essa alternativa porque tem respaldo expresso no art. 62, § 10, da Constituição. A II também não pode ser descartada, pois é compatível com a conformação federativa do Estado brasileiro, com a autonomia dos entes federados e com a representação dos Estados no Senado, fatores que sustentam juridicamente a relevância de interesses regionais na governabilidade presidencial.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a medida provisória como se fosse mero projeto sujeito à deliberação prévia do Congresso, quando ela já nasce com força de lei; e tratar a assertiva II como se fosse apenas ciência política sem base jurídica mínima, quando ela é compatível com a estrutura federativa constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer medida provisória, confira primeiro o art. 62 da Constituição: a chave é lembrar que ela é adotada pelo Presidente com força de lei e só depois vai ao Congresso.
  • Se a alternativa falar em reedição de MP na mesma sessão legislativa após rejeição ou perda de eficácia, a regra decisiva é a vedação expressa do art. 62, § 10.
  • Em temas de governabilidade no Brasil, não procure apenas texto literal sobre coalizões; verifique se a afirmação é compatível com a federação, a autonomia dos entes e a representação dos Estados no Senado.

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Comentários

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Todas corretas.

Gabarito: letra A.

A

A MP é instrumento crucial de controle de agenda pelo Executivo. O federalismo exige coalizões que contemplem interesses regionais, fortalecendo a governabilidade. A vedação à reedição de MP rejeitada na mesma sessão legislativa preserva a autonomia do Legislativo, conforme a CF/88.

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