A Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE) constitui o pri...

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Q3912217 Direito Constitucional
A Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE) constitui o principal diploma normativo local, estabelecendo princípios, competências e organização dos Poderes Municipais. De acordo com a Lei Orgânica, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Eusébio, art. 39, § 1º e § 2º: "§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 2/3 (dois terços) dos votos. § 2º A emenda será promulgada pela Mesa da Câmara após a sua aprovação, com o respectivo número de ordem." Como a questão cobra o procedimento de emenda à Lei Orgânica municipal, essa regra torna correta a alternativa D.

Tema central: Emenda à Lei Orgânica municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A Lei Orgânica é alterada por emenda, e não por decreto do Prefeito, sendo exigidos proposta legitimada, votação em dois turnos e promulgação pela Mesa da Câmara. O erro está no instrumento normativo e na competência.
B
Errada
Errada. A iniciativa de emenda não é exclusiva do Prefeito. O art. 39, caput, da Lei Orgânica do Município de Eusébio prevê proposta de 1/3 dos Vereadores, da população subscrita por 5% do eleitorado do Município e do Prefeito Municipal.
C
Errada
Errada. Não há dependência de sanção do Governador do Estado; a promulgação da emenda compete à Mesa da Câmara, nos termos do art. 39, § 2º, da Lei Orgânica.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o procedimento previsto na Lei Orgânica de Eusébio para emenda ao seu texto: a proposta deve ser discutida e votada em dois turnos, com o rito do art. 39, § 1º, e a emenda deve ser promulgada pela Mesa da Câmara, conforme o art. 39, § 2º. Assim, a resposta compatível com a norma local é a que aponta aprovação em dois turnos e promulgação pela Câmara Municipal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o processo de emenda à Lei Orgânica e o processo legislativo comum: quem propõe não é apenas o Prefeito, quem promulga não é o Governador, e a alteração não se faz por decreto do Executivo, mas pelo rito próprio previsto na própria Lei Orgânica.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre Lei Orgânica, confira sempre três pontos: iniciativa, quórum/procedimento e promulgação.
  • Se a norma falar em emenda à Lei Orgânica, procure o rito próprio do Legislativo municipal; isso normalmente afasta decreto do Prefeito e sanção de outra autoridade.
  • Quando a alternativa usar termos como "exclusiva" ou atribuir sanção a autoridade externa, confronte com o rol expresso de legitimados e com a regra de promulgação.

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D

GABARITO D

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

procedimento DDD: Dois turnos, com o interstício mínimo de Dez dias, e aprovada por Dois terços

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