O direito a proteção à vida e à saúde, permitindo o crescim...
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação e legislação aplicável:
O enunciado trata do direito fundamental à saúde e à vida da criança e do adolescente, com ênfase sobre se esse direito implica atendimento em qualquer hospital, inclusive particular, custeado pelo Estado. A legislação que fundamenta a resposta é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial:
- Art. 7º, ECA: “A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas…”
- Art. 11, ECA: “É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo acesso universal e igualitário…”
2. Jurisprudência relevante:
O STJ entende que o dever primordial do Estado é garantir atendimento pelo SUS. O custeio por hospitais particulares só se impõe em situações excepcionais, quando comprovada a ausência de alternativas na rede pública.
3. Explicação e exemplo prático:
O direito à saúde de crianças e adolescentes é universal, porém, segundo o ECA, há prioridade do atendimento pelo SUS. Por exemplo, se uma criança precisa de uma cirurgia e não há meios de fazê-la no SUS no prazo necessário, o Judiciário pode determinar a custeio em hospital privado. Isso, contudo, só acontece em casos excepcionais.
4. Fundamentação doutrinária:
Segundo Maria Helena Diniz, a atuação estatal prioritária é pela via do SUS. José Afonso da Silva enfatiza que o acesso universal não garante escolha livre do hospital pago pelo Estado, mas sim atendimento igualitário na rede pública.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está ERRADA porque o atendimento obrigatório é via sistema público e somente de forma excepcional o Estado será compelido a custear hospital privado.
6. Pegadinhas do enunciado:
A generalização de que o Estado deve arcar sempre com tratamento em qualquer hospital, inclusive particular, é a principal armadilha. Atenção ao termo “às expensas do Estado”, pois apenas situações excepcionais o autorizam.
Resumo final: O atendimento universal à saúde da criança é assegurado prioritariamente pelo SUS. O custeio em hospitais da rede privada pelo Estado só ocorre quando esgotados os recursos públicos.
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Art. 7º do ECA: A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)
Há sim a possibilidade de atendimento em rede particular de saúde: em caso de atendimento de emergência.
Art. 11. "É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde".
§ 1o "A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação".
§ 2o "Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas".
§ 3o "Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário".
Lei nº 13.257, de 2016.
Por intermédio do SUS.
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