De acordo com a Constituição Federal de 1988,

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Q4231759 Direito Administrativo
De acordo com a Constituição Federal de 1988,
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." A alternativa A descreve hipótese submetida a essa regra constitucional, razão pela qual é a correta.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está em conformidade direta com o art. 37, § 6º, da CF, que estabelece responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causem a terceiros. Nessa regra, o que importa é o dano causado por agente nessa qualidade, e não a natureza celetista ou estatutária do vínculo, de modo que o regime objetivo incide independentemente dessa forma de contratação.
B
Errada
Está errada porque afirma responsabilidade subjetiva quando a vítima não é usuária do serviço. O art. 37, § 6º, da CF não faz distinção entre usuário e não usuário; fala em danos causados a terceiros. Além disso, conforme o entendimento do STF no RE 591.874/MS, Tema 130, a responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva também em relação a terceiros não usuários.
C
Errada
Está errada porque restringe a prestação de serviços públicos à administração direta ou às autarquias, em caráter sempre direto. Isso contraria a Constituição Federal de 1988, art. 175, caput: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos." A CF admite, portanto, prestação direta e também delegada.
D
Errada
Está errada porque cria requisito constitucional inexistente. A base é expressa ao afirmar que a CF não estabelece que a prestação direta de serviços públicos dependa sempre de prévia consulta pública, nem vincula a regra do art. 175 a essa exigência geral. O erro é acrescentar condição não prevista no texto constitucional indicado.
E
Errada
Está errada porque confunde titularidade com execução do serviço público. A base afirma que a concessão e a permissão transferem a execução da prestação ao particular, não a titularidade do serviço. A titularidade permanece com o poder público, de modo que ela não é transferível ao ente privado por esses contratos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar o vínculo celetista do agente como fator de exclusão da responsabilidade objetiva constitucional e confundir delegação da execução do serviço com transferência da titularidade do serviço público.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 37, § 6º, verifique quem presta o serviço e se o dano foi causado por agente nessa qualidade; o regime do vínculo do agente não é o critério decisivo.
  • Não crie distinção entre usuário e não usuário se o texto constitucional fala em terceiros; nessa matéria, a base ainda indica entendimento do STF pela responsabilidade objetiva em ambos os casos.
  • No art. 175, memorize a estrutura constitucional: prestação de serviço público pode ser direta ou por concessão/permissão.
  • Em concessão e permissão, separe sempre titularidade do serviço e sua execução: o poder público mantém a titularidade e delega a prestação.

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Comentários

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A – CERTA e B – ERRADA

– STF. RE 591874 (Tema 130): A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 

C – ERRADA – incumbe ao poder público, sempre através dos órgãos de sua administração direta ou de suas autarquias, a prestação de serviços públicos. 

 – CF, art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 

  • concessão ou permissão às pessoas jurídicas de direito privado

D – ERRADA – cabe ao poder público, com a colaboração da comunidade, a prestação direta de serviços públicos, sempre mediante prévia consulta pública. 

  • o art. 175, caput, da CF (acima) exige sempre licitação, mas não há exigência de “sempre mediante prévia consulta pública.

E – ERRADA – cabe ao poder público a titularidade dos serviços públicos, sendo esta transferível a entes privados, mediante contrato de concessão ou permissão. 

  • a alternativa inverte a transferência
  • o Estado transfere apenas a prestação (execução) do serviço público
  • a titularidade do serviço público permanece sempre junto ao Poder Público, mormente porque os contratos de concessão e permissão podem ser extintos

Gabarito letra A

Exemplo sucinto:

empresa de ônibus bate em um pedestre. Assim, deve indenizá-lo mesmo que ele não seja passageiro, pois a responsabilidade é objetiva perante usuários e não usuários.

Acrescentando: "É INCONSTITUCIONAL - por violar o PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (CF/1988, art. 37, § 6º) e restringir indevidamente o DIREITO FUNDAMENTAL DE REUNIÃO (CF/1988, art. 5º, XVI) - a tese que condiciona a RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO por danos causados durante MANIFESTAÇÕES POPULARES à comprovação, pela vítima, de que NÃO ESTAVA ENVOLVIDA NA MANIFESTAÇÃO OU OPERAÇÃO POLICIAL.

STF. Plenário. RE 1.467.145/PR, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 11/11/2025 (Info 1197).

Acrescentando:

  1. A TEORIA DA DUPLA GARANTIA, consagrada pelo STF no TEMA 940 (RE 1.027.633), estabelece que a ação de indenização por danos causados por agente público deve ser ajuizada EXCLUSIVAMENTE CONTRA O ESTADO (ou pessoa jurídica prestadora de serviço público), sendo o AGENTE PÚBLICO PARTE ILEGÍTIMA para figurar diretamente na ação.
  2. Assim, o particular se beneficia da RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, enquanto o agente somente poderá responder perante o Estado, em AÇÃO REGRESSIVA, caso comprovados DOLO OU CULPA.
  3. DUPLA GARANTIA: PROTEÇÃO DO PARTICULAR + PROTEÇÃO DO AGENTE PÚBLICO.

O Estado responde de forma objetiva.

A responsabilidade do servidor público perante o Estado é subjetiva.

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