Relativamente à terceirização de serviços, assinale a alter...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 71, § 1º: "A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento." À luz da ADC 16 e do RE 760.931/DF (Tema 246) do STF, afasta-se a responsabilidade automática da Administração Pública na terceirização, razão pela qual a alternativa correta é a A.
- Em terceirização com ente público, elimine de imediato alternativas que imponham responsabilidade automática pelo simples inadimplemento da contratada.
- Se a alternativa tratar do tomador de serviços segundo a Súmula 331, confira se ela respeita os requisitos do item IV: participação na relação processual e presença no título executivo.
- Quando a alternativa disser que certas verbas ficam fora da responsabilidade subsidiária, confronte com a Súmula 331, VI, que fala em todas as verbas decorrentes da condenação.
- Se a questão mencionar ônus da prova da culpa administrativa, diferencie o que o STF vedou expressamente — a responsabilidade automática — daquilo que não consta literalmente da tese.
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Gabarito: Letra "A"
Tema nº 1118/STF
1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.
2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo.
3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974.
4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior"
Análise das demais alternativas:
B) Súmula 331 do TST
IV - O inadimplementodas obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
C) Item 1 do Tema 1.118/STF.
D) Súmula 331 do TST
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
E) Item 1 do Tema 1.118/STF.
kkkkkk
Vai no bizu daquele "cara lá" que a maior é a correta kkkkkk
RESUMÃO
ENTENDIMENTO DO STF TEMA 1118
Cabe à parte autora (empregado, sindicato ou Ministério Público) provar que houve falha na fiscalização do contrato pela administração pública para que esta seja responsabilizada subsidiariamente.
A responsabilidade não é automática, ou seja, não basta o inadimplemento da empresa terceirizada.
A falha ou negligência é caracterizada quando a administração pública não toma providências após notificação formal sobre irregularidades.
Os atos administrativos são presumidos válidos, até que se prove o contrário.
A maioria do Plenário fixou essa tese, enquanto houve divergência entre alguns ministros sobre o ônus da prova.
OTIMOS ESTUDOS!
GAB: A
#PCES2025 / "Criador Inefável, Vós que sois a fonte verdadeira da luz e da ciência, derramai sobre as trevas da minha inteligência um raio da vossa claridade".
NÃO DESISTAM! A APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA, SIGAMOS GUERREIROS(AS).
TST KKKK
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