Durante fiscalização de rotina realizada pelo Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU), um servidor responsável
pela condução de veículo oficial deslocava-se para vistoriar
obra irregular. No trajeto, ao dirigir em velocidade
incompatível com as condições da via e sem observar a
sinalização de parada obrigatória, acabou colidindo com o
automóvel de um particular, causando danos materiais
significativos. O proprietário do veículo ajuizou ação contra
o CAU, que foi condenado judicialmente a indenizar o
prejuízo, uma vez que o dano foi causado por agente público
no exercício de suas funções. Após efetuar o pagamento da
indenização ao particular prejudicado, a administração
passou a avaliar as medidas jurídicas cabíveis em relação ao
servidor responsável pelo acidente, diante da comprovação
de que houve imprudência na condução do veículo oficial.
Diante dessa situação, o instrumento jurídico que permite à
administração pública buscar do servidor responsável o
ressarcimento dos valores pagos ao terceiro prejudicado
denomina-se:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
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