No que se refere às restrições de acesso à informação previs...

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Q4231757 Legislação Federal
No que se refere às restrições de acesso à informação previstas na Lei nº 12.527/2011,
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 24, § 4º: "Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público." Como a alternativa A reproduz exatamente essa regra sobre o efeito do término do prazo de sigilo, ela é a correta.

Tema central: restrições de acesso à informação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a disciplina legal da desclassificação automática. Pela Lei nº 12.527/2011, encerrado o prazo de classificação ou ocorrido o evento final previsto, não há necessidade de novo ato para liberar o acesso: a informação passa automaticamente a ser pública.
B
Errada
Está errada porque atribui à lei uma hipótese de acesso irrecusável que não aparece com essa redação. A base indica que a LAI admite restrição quando a informação for imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, nos termos do art. 24, caput: "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada." Já as hipóteses legais de vedação de negativa de acesso mencionadas na base são outras: informação necessária à tutela de direitos fundamentais e informações sobre violação de direitos humanos por agentes públicos.
C
Errada
Está errada porque os prazos máximos de restrição são fixados diretamente pela lei, e não judicialmente. Além disso, não existe prazo invariável de 20 anos. A Lei nº 12.527/2011, art. 24, § 1º, dispõe: "Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos."
D
Errada
Está errada porque apresenta graus de classificação que a LAI não adota. A Lei nº 12.527/2011, art. 24, caput, prevê apenas três graus: "ultrassecreta, secreta ou reservada". Portanto, "confidencial" e "divulgável" não integram o rol legal de classificação.
E
Errada
Está errada porque inverte a regra expressa da lei. A Lei nº 12.527/2011, art. 21, parágrafo único, estabelece: "As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso." Logo, tais informações não são sigilosas e não se submetem a prazo de restrição, inclusive o de 15 anos mencionado na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra literal da desclassificação automática com falsas formulações sobre graus de sigilo, prazos legais e hipóteses em que a lei proíbe restrição de acesso, especialmente a inversão da norma sobre violação de direitos humanos.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize os três graus legais da LAI: ultrassecreta, secreta e reservada; qualquer outro termo elimina a alternativa.
  • Confira se o prazo de sigilo foi retirado da própria lei: 25, 15 e 5 anos, conforme o grau de classificação.
  • Em violação de direitos humanos por agente público, a regra é de impossibilidade de restrição de acesso.
  • Se a alternativa disser que, terminado o prazo de classificação, o acesso se torna automaticamente público, ela está de acordo com o art. 24, § 4º.

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Gabarito: A

a) Art. 24, § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

Alternativa B (Incorreta)

Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: [...] III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

Alternativa C (Incorreta)

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.

Alternativa D (Incorreta)

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

Alternativa E (Incorreta)

Art. 21. [...] Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

“Ele dá força ao cansado, e aumenta as forças ao que não tem nenhum vigor.” ISAIAS 40:29 

Alternativa B (Incorreta)

Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: [...] III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

O que é a classificação?

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

Logo, durante 25, 15 ou 5 anos a informação poderá ser restrita.

§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

ultraSSecreta = 2S25 anos

Secreta = 1S15 anos

reServada = apenas um S no meio da palavra → 5 anos (não achei uma associação melhor)

Análise do Enunciado

O comando central da questão exige a identificação da alternativa correta em estrita conformidade com as regras e restrições de acesso, prazos de sigilo e salvaguardas especiais disciplinadas pela Lei nº 12.527/2011 (LAI).

Desconstrução das Alternativas

  • A) transcorrido o prazo de classificação da informação ou consumado o evento definidor do seu termo final, a informação tornar-se-á automaticamente de acesso público.

    • Análise do Gabarito: Correta. De acordo com o art. 24, § 2º, da Lei nº 12.527/2011, transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento definidor do seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público, independentemente de qualquer nova formalidade ou provocação. Alternativa Correta.

  • B) não poderá ser negado acesso à informação que possa pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população.

    • Erro conceitual: Incorreto. O art. 23 da LAI elenca expressamente as hipóteses em que a informação poderá ser classificada como sigilosa, incluindo aquelas cuja divulgação possa pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população. Portanto, pode (e deve) ser negado o acesso a tais informações sensíveis enquanto perdurar o sigilo necessário para salvaguardar esses bens jurídicos. Incorreta.

  • C) sujeitam-se a prazos máximos definidos judicialmente, conforme o caso concreto, mas limitados invariavelmente 20 anos.

    • Erro conceitual: Incorreto. Os prazos máximos de restrição de acesso não são definidos judicialmente caso a caso, mas sim estabelecidos taxativamente na própria lei conforme o grau de sigilo: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos), nos termos do art. 24 da LAI. A referência a "20 anos" é incorreta. Incorreta.

  • D) implicam a classificação das informações, de acordo com o grau de imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, em: confidencial, ultrassecreta, secreta ou divulgável.

    • Erro conceitual: Incorreto. A classificação legal dos graus de sigilo prevista no art. 24 da LAI compreende exclusivamente três categorias: ultrassecreta, secreta e reservada. Os termos "confidencial" e "divulgável" não integram a tipologia legal brasileira. Incorreta.

  • E) informações sobre condutas praticadas por agente público que impliquem violação de direitos humanos são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e poderão ter seu acesso restrito pelo prazo máximo de 15 anos.

    • Erro conceitual: Incorreto. O art. 21, § 1º, da Lei nº 12.527/2011 estabelece expressamente uma vedação categórica: não poderá ser negado acesso a informação necessária à tutela de direitos humanos nem àquela relativa a condutas praticadas por agentes públicos que impliquem violação de direitos humanos. Tais informações jamais podem ser objeto de restrição de acesso a título de sigilo. Incorreta.

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