Nos termos da Lei Orgânica, o Município de Mogi das Cruzes ...
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Comentário da Questão – Legislação do Município de Mogi das Cruzes (Cargo: Contador)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige do candidato conhecimento específico da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, especialmente acerca dos direitos do servidor municipal. É importante discernir quais licenças estão expressamente asseguradas por esta norma local, fundamental para o desempenho das funções administrativas e recursos humanos.
2. Legislação Vigente Aplicável
A alternativa correta refere-se ao Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
“O Município assegurará ao servidor licença por motivo de doença do cônjuge e de parentes até o primeiro grau, quando verificada, em inspeção médica, ser indispensável sua assistência pessoal.”
3. Explicação do Tema Central
O tema versa sobre direitos e licenças estatutárias dos servidores de Mogi das Cruzes. A cobrança direta do texto legal exige leitura atenta da legislação local, já que muitos municípios preveem benefícios diferenciados em seus estatutos e leis orgânicas.
4. Exemplo Prático
Imagine um contador da Prefeitura cujo pai foi hospitalizado em estado grave. O servidor só pode cuidar do pai se afastar-se do trabalho; então, mediante inspeção médica comprovando a necessidade, o município deverá conceder-lhe a licença.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A
O texto da Lei Orgânica é copiado literalmente na alternativa, tornando-a indiscutivelmente correta e aderente à previsão local.
6. Análise das Alternativas Incorretas
B: A licença remunerada para tratar de assuntos pessoais e seu prazo não estão previstos dessa forma na Lei Orgânica de Mogi das Cruzes.
C: Licença-prêmio após “decênio” não é assegurada pela Lei Orgânica – a legislação local pode adotar critérios distintos.
D: Licença de 180 dias à gestante pode existir em normas federais (tais como jurisprudência do STF sobre ampliação da licença-maternidade), mas não consta de forma expressa na Lei Orgânica de Mogi das Cruzes.
E: Licença para atividade política com remuneração integral apenas a partir da convenção não está prevista na referida Lei Orgânica – esse nível de detalhe é de regra federal (Lei n.º 8.112/90 para servidores públicos federais), não municipal.
Pegadinhas e Estratégia
Fique atento a expressões como “assegurará” ou prazos e condições específicas; a literalidade do texto é muitas vezes cobrada, dificultando confusões com institutos similares da legislação federal.
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licença por motivo de doença do cônjuge e de parentes até o primeiro grau, quando verificada, em inspeção médica, ser indispensável sua assistência pessoal.
GABARITO A - licença por motivo de doença do cônjuge e de parentes até o primeiro grau, quando verificada, em inspeção médica, ser indispensável sua assistência pessoal.
Art. 95 O Município estabelecerá em lei o regime jurídico de seus servidores, atendendo às disposições, aos princípios e aos direitos que lhes são aplicáveis pela Constituição Federal, dentre os quais, os concernentes a:
I - salário capaz de atender às necessidades vitais básicas do servidor e as de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim;
II - irredutibilidade do salário ou vencimento, observado o disposto no artigo 105;
III - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebam remuneração variável;
IV - décimo terceiro salário, na proporção de /12 (um doze avos) por mês de serviço prestado, com base na remuneração integral ou nos proventos da aposentadoria;
V - remuneração do trabalho noturno superior, em 20% (vinte por cento), ao do diurno;
VI - salário-família aos dependentes;
VII - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais, facultada a compensação de horário e a redução de jornada, na forma da lei;
VIII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
IX - remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;
X - gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, remuneradas com /3 (um terço) a mais do que a remuneração normal;
XI - licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos fixados em lei;
XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XIV - proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor, ideologia ou estado civil;
XV - assistência gratuita aos filhos dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XVI - aposentadorias;
XVII - licença- paternidade, nos termos fixados em lei federal;
XVIII - proteção ao mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei federal;
XIX - adicional por tempo de serviço.
Qual seria o erra da D, afinal a gestante fica de licença também durante 180 dias
O erro da alternativa D : A licença será de 120 dias e não de 180 como enunciado.
Segue:
Art. 26 O Município garantirá a aplicação da licençamaternidade por cento e vinte dias à servidora gestante, bem como a licença paternidade de, no mínimo, cinco dias, com vencimentos integrais.
Parágrafo Único - A lei assegurará à servidora gestante proteção especial, garantindo-lhe adequação ou
mudança temporária de função, antes e após o parto, nos casos em que for recomendado à sua saúde ou do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos ou salários e demais vantagens. *(Redação conf. Emenda 017/92)
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