Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 83/11, a retrib...
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Interpretação do Enunciado:
A questão pede que você identifique, segundo a Lei Complementar Municipal nº 83/11 de Mogi das Cruzes, qual é o termo utilizado para a retribuição pecuniária básica paga mensalmente ao servidor público.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar Municipal nº 83/11, Art. 2º, I: "Vencimento: retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício de cargo público."
Explicação do Tema Central:
No âmbito estatutário, é fundamental diferenciar os conceitos de vencimento (valor básico do cargo) e remuneração (vencimento + vantagens permanentes), conforme reforçado pela doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles).
Exemplo Prático:
Se um servidor ocupa um cargo cujo vencimento básico fixado em lei é R$ 1.500, esse valor, sem acréscimos, corresponde ao vencimento. Se ele receber adicional por tempo de serviço, esse total passará a ser a remuneração.
Justificativa da Alternativa Correta (B) – vencimento:
A alternativa B) vencimento é a correta, pois está em conformidade com a definição trazida pela Lei Complementar Municipal nº 83/11, Art. 2º, I. Apenas esse termo corresponde à retribuição básica mensal paga ao servidor pelo cargo público.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) remuneração: Inclui o vencimento acrescido das vantagens permanentes, não sendo apenas a retribuição básica.
- C) gratificação: Trata-se de acréscimo eventual ao vencimento, por serviço extra ou desempenho.
- D) proventos: Referem-se à aposentadoria, não ao pagamento do ativo.
- E) soldo: Utilizado para militares, inadequado no contexto do servidor civil municipal.
Pegadinhas:
Fique atento à diferença entre vencimento e remuneração! A lei municipal e as bancas gostam de confundir os termos. Sempre verifique se pedem o valor básico ou o valor total pago ao servidor.
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Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90).
Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).
Provento – é a retribuição pecuniária a que faz jus o aposentado.
http://linkconcursos.com.br/diferenca-entre-remuneracao-e-vencimento-do-servidor-publico/
GABARITO B
Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90).
Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).
Provento – é a retribuição pecuniária a que faz jus o aposentado.
ART 2 º :Para efeito desta lei complementar considera-se: Lei complementar 83/2011
IX - Vencimento ou Salário: a retribuição pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público;
X - Remuneração: o valor do vencimento ou do salário acrescido das vantagens pecuniárias, incorporadas ou não, a que o servidor público tem direito;
Gente, os comentários de vocês se equivocaram, porque essa lei 8.112/1990 refere-se aos servidores federais e a lei 83/2011 é uma lei municipal de Mogi das Cruzes, é bom entender que cada município possui autonomia administrativa para com o seu pessoal, então ele pode definir o que será a remuneração e o que será vencimento diferente da União e dos Estados, então é bom se atentar nessas questões e observar o que a questão pede.
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
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