Marcela é servidora pública do município de Mogi das Cruzes...
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Complementar nº 198, de 22 de agosto de 2025, é correto afirmar que Marcela cometeu uma infração disciplinar
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 198, de 22 de agosto de 2025, do Município de Mogi das Cruzes, arts. 102, VI, e 111: “Art. 102. São infrações leves: (...) VI – negar-se a participar de programa de treinamento exigido de todos os servidores da mesma situação funcional; (...) Art. 111. A advertência é a sanção por infração disciplinar leve, por meio da qual se reprova, por escrito, a conduta do servidor.” Como Marcela se negou a participar do treinamento obrigatório, sua conduta se enquadra literalmente como infração leve, cuja consequência legal é advertência por escrito.
- Quando a conduta estiver descrita literalmente na lei disciplinar, o enquadramento correto sai da própria tipificação legal, sem espaço para agravar por impressão pessoal.
- Depois de identificar a espécie da infração, confira a sanção correspondente no dispositivo específico; aqui, infração leve leva a advertência, e infração média leva a suspensão.
- Se a alternativa mencionar a forma da sanção, confira esse detalhe no texto legal: nesta hipótese, a advertência é expressamente por escrito.
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