Marcela é servidora pública do município de Mogi das Cruzes...

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Q3834793 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Marcela é servidora pública do município de Mogi das Cruzes e, por não dar importância para esse tipo de programa, negou-se a participar de programa de treinamento exigido de todos os servidores da mesma situação funcional.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Complementar nº 198, de 22 de agosto de 2025, é correto afirmar que Marcela cometeu uma infração disciplinar
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 198, de 22 de agosto de 2025, do Município de Mogi das Cruzes, arts. 102, VI, e 111: “Art. 102. São infrações leves: (...) VI – negar-se a participar de programa de treinamento exigido de todos os servidores da mesma situação funcional; (...) Art. 111. A advertência é a sanção por infração disciplinar leve, por meio da qual se reprova, por escrito, a conduta do servidor.” Como Marcela se negou a participar do treinamento obrigatório, sua conduta se enquadra literalmente como infração leve, cuja consequência legal é advertência por escrito.

Tema central: Infração leve e advertência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz exatamente a solução dada pela lei municipal para a conduta narrada. O art. 102, VI, tipifica a recusa em participar de programa de treinamento exigido de todos os servidores da mesma situação funcional como infração leve. E o art. 111 vincula à infração leve a sanção de advertência, expressamente qualificada como reprovação por escrito. Por isso, a combinação “infração leve + advertência por escrito” está juridicamente correta.
B
Errada
Errada porque há duplo erro jurídico: a conduta não é infração média do grupo I, mas infração leve, nos termos do art. 102, VI; além disso, a suspensão é sanção de infração média, conforme o art. 112, e não de infração leve.
C
Errada
Errada porque a recusa ao treinamento obrigatório não foi classificada pela lei como infração média do grupo II, e sim como infração leve. Também não há, no fundamento normativo usado para resolver a questão, previsão de multa de até um salário mínimo para essa hipótese.
D
Errada
Errada porque acerta a classificação da conduta como leve, mas erra a consequência jurídica. Para infração leve, o art. 111 prevê advertência por escrito, não suspensão.
E
Errada
Errada porque a conduta não é grave, mas leve. Além disso, a alternativa atribui multa de até R$ 5.000,00 e advertência verbal, regime incompatível com o art. 111, que prevê, para infração leve, advertência por escrito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de tratar a recusa a treinamento obrigatório como falta mais severa e de associá-la à suspensão, quando a lei municipal a tipifica expressamente como infração leve com advertência escrita.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a conduta estiver descrita literalmente na lei disciplinar, o enquadramento correto sai da própria tipificação legal, sem espaço para agravar por impressão pessoal.
  • Depois de identificar a espécie da infração, confira a sanção correspondente no dispositivo específico; aqui, infração leve leva a advertência, e infração média leva a suspensão.
  • Se a alternativa mencionar a forma da sanção, confira esse detalhe no texto legal: nesta hipótese, a advertência é expressamente por escrito.

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