Na hipótese de ocorrer a vacância dos cargos de Prefeito e ...
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Comentário da Questão – Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes – Vacância dos Cargos de Prefeito e Vice-Prefeito
Interpretação do enunciado: A questão trata das hipóteses de vacância simultânea dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos dois últimos anos do mandato, ou seja, quando ambos deixam o cargo definitivamente nesse período final.
Legislação Aplicável: O assunto está previsto na Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes. Embora o artigo 200 trate da sucessão pelo Vice-Prefeito em caso de impedimento ou vaga do Prefeito (“Art. 200 Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.”), quando há vaga dos dois cargos nos dois últimos anos de mandato, aplica-se o processo de eleição indireta pela Câmara Municipal, conforme é habitualmente previsto nas Leis Orgânicas Municipais e pela Constituição Federal como regra geral.
Tema central: O conhecimento exigido diz respeito à sucessão do Poder Executivo Municipal e aos mecanismos legais para situações de vacância, especialmente para evitar a descontinuidade administrativa.
Exemplo prático: Imagine que, faltando um ano e meio para encerrar o mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito renunciem. Nesse caso, não haverá eleições diretas, mas sim eleição indireta feita pelos vereadores para escolha dos substitutos que concluirão esse mandato.
Justificativa da alternativa correta (B):
B) haverá eleição, para ambos os cargos, pela Câmara Municipal.
Esta alternativa está correta conforme o usual das normas locais e nacionais: nos dois últimos anos de mandato, a eleição dos substitutos é feita de forma indireta pela Câmara Municipal. Assim, assegura-se rapidez e respeito ao tempo já curto do final do mandato.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada. Novas eleições diretas só ocorrem se a vacância acontecer nos primeiros dois anos do mandato.
- C) Errada. O Presidente da Câmara assume apenas temporariamente até a eleição indireta.
- D) Errada. Não há duas eleições (interina e definitiva); a própria eleição indireta decide os substitutos até o fim do mandato.
- E) Errada. O Secretário de Negócios Jurídicos não tem previsão legal para assumir cargo de Vice-Prefeito nesse contexto.
Pegadinhas e dicas: Atenção aos termos temporários, interinos e à sequência correta do processo de sucessão. O número de anos restantes de mandato faz toda a diferença!
Resumo: Se a vacância dos dois cargos ocorrer nos dois últimos anos, a Câmara Municipal faz eleição indireta para os dois cargos.
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Nesta hipótese, por força do art.97,§1º da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes, a eleição para ambos os cargos será realizada pela Câmara dos Vereadores, trinta dias depois da última vaga, nos termos da lei.
''Artigo 97 - Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se- á eleição, noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do mandato, a eleição, para ambos os cargos, será feita pela Câmara, trinta dias depois da última vaga, na forma da lei''.
Sendo assim, demais alternativas restaram incorretas por força do dispositivo acima descrito
CÂMARA MAUÁ
Art. 52. O Prefeito e Vice-Prefeito, e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Art. 53. O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento, e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.
§ 1º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais.
§ 2º O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do respectivo mandato.
Art. 54. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo Municipal o Presidente da Câmara Municipal e o Secretário de Assuntos Jurídicos.
Art. 55. Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, aplica-se o disposto no artigo anterior.
§ 2º Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período de governo restante.
Art. 56. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo, salvo por período não superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único. O Prefeito, quando candidato à reeleição, poderá afastar-se do cargo no decorrer dos 06 (seis) meses anteriores ao pleito eleitoral, mediante comunicação à Câmara Municipal, anexada da ata da convenção partidária que o escolheu candidato, sem direito ao subsídio e à verba de representação do cargo.
CÂMARA DE FERNANDÓPOLIS
I- ocorrendo a vacância nos três primeiros anos do mandato, dar-se-á eleição, noventa dias após a
sua abertura, cabendo aos eleitos completar o período dos seus antecessores;
II - ocorrendo a vacância no último ano do mandato, assumirá o Presidente da Câmara, que
completará o período.
A
deverão ser feitas novas eleições diretas.
CASO A VACÂNCIA OCORRA NOS 2 PRIMEIROS ANOS - NOVAS ELEIÇÕS CONTANDO 90 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.
B
haverá eleição, para ambos os cargos, pela Câmara Municipal.
CORRETO - A ELEIÇÃO SERÁ FEITA PELA CÂMARA (QUANDO OCORRA VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO) PARA OS 2 CARGOS, 30 DIAS DEPOIS DA ÚLTIMA VAGA.
C
o Presidente da Câmara deverá assumir definitivamente o cargo de Prefeito.
EM CASO DE IMPEDIMENTO DO PREFEITO E DO VICE, ASSUME O PRESIDENTE DA CÂMARA, MAS NÃO DE FORMA DEFINITIVA (SALVO SE A VACÂNCIA OCORRE NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO).
D
a Câmara deverá eleger, interinamente, o ocupante do cargo de Prefeito até que sejam feitas novas eleições para ambos os cargos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA ASSUME TEMPORARIAMENTE
E
O Presidente da Câmara Municipal deverá assumir o cargo de Prefeito, e o Secretário de Negócios Jurídicos, o de Vice-Prefeito.
O PRESIDENTE DA CÂMARA ASSUME TEMPORARIAMENTE ATÉ NOVAS ELEIÇÕES. O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ASSUME QUANDO O PRESIDENTE DA CÂMARA NÃO PUDER ASSUMIR, CONTUDO, ASSUME EM CONJUNTO COM O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
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