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Q2348479 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica do Município, são os objetos de lei complementar os seguintes assuntos:

I. Código do meio ambiente. II. Código de vestimenta. III. Plano diretor. 

Está(ão) CORRETO(S):
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão aborda quais matérias devem ser objeto de lei complementar no Município de Quinze de Novembro, conforme previsto na Lei Orgânica. Saber diferenciar os assuntos que exigem lei complementar é fundamental, pois isso influencia diretamente o procedimento legislativo municipal e garante maior rigor na aprovação dessas normas.

Legislação Aplicável

Lei Orgânica do Município de Quinze de Novembro:
Art. 11, §2º: “O plano diretor, aprovado por lei complementar, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”
Art. 11, §3º: “O código do meio ambiente será instituído por lei complementar, estabelecendo normas de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente no município.”

Exemplo Prático

Imagine que o município deseje atualizar o plano diretor ou criar normas ambientais rigorosas através de um código do meio ambiente. Ambos só poderiam ser implementados por meio de lei complementar, que exige votação qualificada e processo legislativo especial.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C) Somente os itens I e III é correta porque:
I – Código do meio ambiente: Confirmado pelo Art. 11, §3º.
III – Plano diretor: Confirmado pelo Art. 11, §2º.
II – Código de vestimenta: Não é previsto na Lei Orgânica e, por sua natureza administrativa e de menor relevância, costuma ser objeto de lei ordinária.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Somente o item I: Incorreta, pois ignora o plano diretor.
B) Somente os itens II e III: Incorreta, pois o código de vestimenta não depende de lei complementar.
D) Nenhum dos itens: Errado, pois dois deles são, de fato, matérias de lei complementar.

Pegadinha da Questão

Tenha atenção: o item II induz o candidato ao erro, pois “código de vestimenta” pode parecer importante, mas não se trata de matéria reservada à lei complementar. Sempre associe a exigência de lei complementar a temas de maior relevância institucional.

Doutrina e Jurisprudência

José Afonso da Silva (Direito Urbanístico Brasileiro) e Celso Antônio Bandeira de Mello sustentam que matérias como plano diretor e meio ambiente exigem lei complementar pelo seu impacto social e estrutural.

O STF reforça esse entendimento no RE 607940 sobre a necessidade de legalidade qualificada em políticas urbanísticas.

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