Em 2018, Marcos foi condenado em definitivo (com trânsito em...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2026 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q4289363 Direito Processual Penal
Em 2018, Marcos foi condenado em definitivo (com trânsito em julgado ocorrido perante o STJ) pelo crime de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006). A pena-base foi fixada no mínimo legal, mas o Juízo sentenciante negou a aplicação da causa de diminuição de pena do "tráfico privilegiado”. A negativa se deu exclusivamente pelo fato de Marcos ser reincidente, em razão de uma condenação anterior por crime de furto. Na época, o entendimento majoritário no STJ era o de que qualquer tipo de reincidência, específica ou não, configurava um óbice à concessão do benefício.
Marcos iniciou o cumprimento de sua pena. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que a reincidência não específica não impede, por si só, a aplicação do tráfico privilegiado, devendo o Magistrado, em decisão fundamentada, analisar o caso concreto para verificar se o agente se dedica a atividades criminosas.
Em 2024, ainda em cumprimento de pena, Marcos buscou a Defensoria Pública, que decide ajuizar uma Ação de Revisão Criminal perante o tribunal competente, pleiteando a aplicação retroativa do novo entendimento do STF para fazer incidir a causa de diminuição de pena e, consequentemente, reduzir a sanção imposta.
Considerando o caso narrado e a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a matéria, assinale a afirmativa correta.  
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