“Diferentemente dos recursos, que se limitam a provocar o re...

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Q4323724 Direito Processual Penal
“Diferentemente dos recursos, que se limitam a provocar o reexame de decisões dentro da mesma relação processual, as ações autônomas de impugnação inauguram uma nova relação jurídico-processual destinada a controlar a legalidade, a constitucionalidade ou a justiça de atos que já se consolidaram na instância de origem. Têm natureza de ações constitucionais (...) funcionando como garantias fundamentais voltadas à tutela de direitos essenciais – especialmente a liberdade, a legalidade estrita e a proteção contra decisões injustas ou ilegítimas”
(LIMA FILHO, Eujecio Coutrim. Direito Processual Penal: Da Investigação Criminal à Execução da Pena. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora JusPodivm, 2026. p. 793).
Considerando a disciplina doutrinária e legal das ações autônomas de impugnação no processo penal brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 5º, LXVIII, estabelece: “LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”. Como as alternativas A, C e D impõem restrições incompatíveis com essa tutela, a alternativa B é a correta.

Tema central: Habeas corpus como ação autônoma
Análise das alternativas
A
Errada
O trânsito em julgado não é requisito comum às ações autônomas de impugnação. O habeas corpus pode ser impetrado antes mesmo do oferecimento da denúncia, conforme o art. 3º-B, XII, do CPP. Esse cabimento pré-processual afasta diretamente a afirmação de que tais ações se destinam exclusivamente ao controle de decisões transitadas em julgado.
B
Certa
O CPP, Livro III, Título II, Capítulo X, apresenta a seguinte organização: “TÍTULO II DOS RECURSOS EM GERAL CAPÍTULO X DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO”. Essa inserção sistemática não transforma o habeas corpus em recurso. Sua classificação como ação autônoma de impugnação é entendimento jurídico reconhecido pelo STJ no AgRg no REsp 1.417.587/MG, Quinta Turma, e não expressão literal do art. 5º, LXVIII, da Constituição. A alternativa B acerta tanto essa distinção quanto o objeto da tutela constitucional: a liberdade de locomoção diante de coação ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
C
Errada
A existência de ação penal instaurada ou de imputação formal não é requisito para o habeas corpus. O CPP, art. 3º-B, XII, prevê expressamente: “XII - julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia;”. Portanto, o instituto é cabível na investigação criminal quando houver coação ou ameaça juridicamente relevante à liberdade de locomoção.
D
Errada
A prisão ilegal já efetivada não é requisito geral de cabimento. O art. 5º, LXVIII, da Constituição protege também quem esteja ameaçado de sofrer coação ilegal em sua liberdade de locomoção. Além disso, o art. 660, § 4º, do CPP prevê a concessão de salvo-conduto para evitar ameaça de violência ou coação ilegal. A alternativa exclui indevidamente essa tutela preventiva.
Pegadinha da questão
Confundir a posição do habeas corpus no título dos recursos com sua natureza recursal e, nas demais alternativas, criar requisitos inexistentes: trânsito em julgado, ação penal instaurada ou prisão já consumada.
Dica para questões semelhantes
  • Separe localização legislativa e natureza jurídica: estar disciplinado entre os recursos não torna o habeas corpus um recurso.
  • Não trate o trânsito em julgado ou o oferecimento da denúncia como requisitos do habeas corpus; o CPP admite expressamente sua impetração antes da denúncia.
  • Verifique tanto a coação existente quanto a ameaça juridicamente relevante à liberdade de locomoção: a proteção pode ser repressiva ou preventiva.

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Comentários

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Gab B

a) é cabível em qualquer fase, inclusive na fase de investigação.

b) o habbeas corpus tem natureza constitucional autônoma de impugnação.

c) qualquer fase.

d) cabe hc preventivo (liberdade ameaçada) e hc repressivo (liberdade cessada).

BIZU:

  1. Cabe HC contra hospital particular que mantém paciente internado por ainda não pagar a conta. Então, não cabe apenas contra ato do Poder Público. Como o caso do Julgado HC 84.409 / SP (STJ).
  2. PJ pode impetrar HC (não pode ser paciente)
  3. Cabe HC coletivo (conforme decisão do STF)
  4. HC é universal, podendo ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive analfabetos, com assinatura a rogo.
  5. HC só poderá ser impetrado em Língua Portuguesa.
  6. HC é gratuito
  7. HC é cabível em qualquer fase do processo (antes ou depois do trânsito em julgado)
  8. Não cabe HC para punições militares, salvo quando averiguar a sua ilegalidade.

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