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Q1164094 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, dispõe, em seu artigo 82, sobre as licenças concedidas a seus servidores. Segundo tal artigo, é VEDADO o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da seguinte licença:
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Comentário da Questão:

Tema central: O enunciado exige identificar, entre as hipóteses de licença previstas ao servidor municipal de Suzano, qual delas proíbe o exercício de atividade remunerada durante o período da licença. A questão aborda licenças estatutárias segundo a Lei Complementar nº 190/2010.

Fundamentação Legal: De acordo com o art. 82, inciso II, da Lei Complementar nº 190/2010:

“Art. 82. Ao servidor poderá ser concedida licença: [...] II - para capacitação [...] § 1º. É vedado ao servidor o exercício de atividade remunerada durante o período da licença para capacitação.”

Exemplo prático: Se um servidor da Prefeitura de Suzano tira licença para capacitação a fim de frequentar curso de especialização, não pode nesse período trabalhar em outro emprego, mesmo que em área distinta, pois a lei proíbe atividade remunerada durante essa licença.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa B — Para capacitação é a correta: A vedação está expressamente prevista no § 1º do art. 82, garantindo que o servidor use o período exclusivamente para estudar/perfeiçoar-se profissionalmente, sem envolvimento com outras atividades remuneradas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Paternidade: A licença-paternidade não veda, pela Lei, atividades remuneradas.
  • C) Para atividade política: Não há vedação total prevista na lei. O servidor é afastado para campanha, mas pode exercer outras atividades, a depender da situação.
  • D) Para tratar de interesses particulares: Nessa licença, o servidor não recebe remuneração, mas pode exercer atividade remunerada em outro local, pois não há impedimento legal no estatuto.

Dica de prova: A pegadinha está na expressão "qualquer atividade remunerada". Preste atenção, pois só a licença para capacitação traz esse impedimento expresso.

Conclusão: O conhecimento literal da lei é fundamental para evitar erros em questões objetivas sobre estatuto do servidor. Reforce o estudo do texto legal.

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Letra B.

Capítulo V – Das Licenças

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 82. Conceder-se-á ao servidor licença:

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - para o serviço militar;

III - para atividade política;

IV - para tratar de interesses particulares;

V - a gestante e a adotante;

VI - paternidade;

VII - para desempenho de mandato em Sindicato da categoria;

VIII - para capacitação;

IX - para tratamento da própria saúde;

X - por motivo de acidente em serviço ou para tratamento de doença profissional;

XI - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (a);

XII - prêmio.

§ 1º. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período das licenças previstas

nos incisos I, V, VII, VIII, IX, X e XII.

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