Quanto às gratificações e adicionais, previstos no Estatuto ...
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do Enunciado: O tema central é a análise de gratificações e adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, com foco na gratificação natalina. Exige-se conhecimento da legislação local e dos conceitos fundamentais relativos a vantagens do servidor municipal.
Base Legal: O comando da questão relaciona-se diretamente ao Art. 57, §1º do Estatuto dos Servidores do Município de Suzano:
“§ 1º. A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício no ano, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.”
Jurisprudência: O STF já consolidou entendimento, no RE 650898, reforçando que o pagamento da gratificação natalina (décimo terceiro) é direito do servidor.
Exemplo prático: Um servidor que trabalhou efetivamente 7 meses no ano receberá 7/12 da remuneração de dezembro como gratificação natalina.
Análise da Alternativa Correta (B): A alternativa B transcreve corretamente o disposto no Estatuto, exigindo apenas interpretação literal do texto legal. Essa assertiva está certa e representa o gabarito da questão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Não há garantia estatutária de cesta básica e auxílio-creche como gratificações obrigatórias. Essas vantagens dependem de previsões específicas e/ou regulamentos locais, não sendo benefícios automáticos a todo servidor.
C) Acúmulo irrestrito de vantagens pecuniárias para base de cálculo é vedado. A legislação proíbe o chamado “efeito cascata”, salvo exceções expressas, para evitar aumentos exponenciais de remuneração por acúmulo de adicionais.
D) Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos, nem podem ser pagos ambos ainda que reduzidos. O servidor faz jus a apenas um deles, conforme o grau de exposição, conforme entendimento pacífico em legislação nacional e municipal.
Estratégia para a Prova: Sempre relacione o texto da lei com o item proposto. Fique atento a termos como “sempre”, “todos”, “obrigatoriamente” ou “cumulativamente”, que frequentemente são usados como pegadinhas.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles destaca a necessidade de base legal expressa para concessão de vantagens a servidores, pois tais benefícios não podem ser presumidos.
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LETRA "B": VEJAMOS:
Subseção IV
– Da Gratificação Natalina
Art. 57. A gratificação natalina será paga, anualmente, a todo servidor municipal, independente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º. A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício no ano, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
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