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Q1164100 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, além do vencimento e das vantagens previstas em Lei, serão deferidos aos servidores gratificações e adicionais, tais como o adicional por serviço extraordinário. Sobre este adicional, considerando a Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, é correto afirmar que, EXCETO:
Alternativas

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Para responder corretamente a esta questão, precisamos compreender o disposto na Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, que regulamenta a concessão de adicionais e gratificações aos servidores municipais de Suzano, especificamente no que diz respeito ao adicional por serviço extraordinário.

Analisando as alternativas, temos que identificar qual delas não corresponde à legislação mencionada, conforme solicitado pelo enunciado "EXCETO".

Alternativa A: O serviço extraordinário sendo remunerado com acréscimo de 100% nos feriados está correto. Este tipo de remuneração é comum para compensar o trabalho em dias em que não se espera que o servidor trabalhe, garantindo assim um incentivo justo.

Alternativa B: O serviço extraordinário sendo remunerado com acréscimo de 100% nos sábados e domingos é incorreto. Tipicamente, o adicional para fins de semana, como sábados, não é de 100%, mas sim de 50%, conforme prática padrão em diversos municípios, a menos que outra legislação específica mencione o contrário. Portanto, esta é a alternativa correta para o "EXCETO".

Alternativa C: O serviço extraordinário, com acréscimo de 50% de segunda-feira a sábado, está correto. Na maioria das administrações públicas, o trabalho extraordinário em dias úteis até sábado é remunerado com 50% de acréscimo.

Alternativa D: O adicional de 50% nos dias de ponto facultativo também está correto. Dias de ponto facultativo geralmente seguem regras semelhantes aos dias úteis no que concerne ao adicional por serviço extraordinário.

Portanto, a alternativa B é a que não está de acordo com a prática comum na legislação referente ao adicional por serviço extraordinário.

Exemplo prático: Imagine que um servidor municipal em Suzano trabalhe horas extras na sexta-feira e no sábado. Na sexta, ele receberia um adicional de 50% por essas horas, e, conforme a prática correta, no sábado, o adicional continuaria a ser de 50%, não 100% como a alternativa B sugeriu erroneamente.

Estratégia: Ao lidar com questões desse tipo, sempre pense na lógica do adicional, que visa compensar o trabalho em horários ou dias que fogem do padrão de trabalho regular. Note que alternativas podem ser enganosas ao sugerir valores de adicionais que não se alinham com a prática comum ou legislação específica.

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Letra B.

Subseção V – Do Adicional por Serviço Extraordinário

Art. 60. O serviço extraordinário será remunerado:

I - com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), em relação a hora normal de trabalho, de segundafeira a sábado, nos dias considerados ponto facultativo e nos dias objeto de compensação por ausência de expediente definidos em atos do Chefe de cada Poder;

II - com acréscimo de 100% (cem por cento), em relação à hora normal de trabalho, nos domingos e feriados.

100% no feriado e no domingo. O resto é 50%.

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