Na classificação das leis, pode-se afirmar que aquelas que d...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59911 Direito Civil
Na classificação das leis, pode-se afirmar que aquelas que disciplinam a licitação para aquisição de bens pela Administração pública, aquelas que regulam os impedimentos matrimoniais e aquela que dispõe sobre a concentração nas obrigações de dar coisa incerta são, respectivamente,
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão exige distinguir ramo do direito, ordem pública e supletividade: a disciplina da licitação incide sobre contratações da Administração Pública e, por isso, é de direito público; os impedimentos matrimoniais, embora previstos no Código Civil, pertencem ao direito privado, mas são inderrogáveis, portanto de ordem pública; e a concentração na obrigação de dar coisa incerta integra a disciplina patrimonial das obrigações entre particulares, com caráter supletivo. Esse enquadramento conduz exatamente à alternativa C.

Tema central: Classificação das leis
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque classifica os impedimentos matrimoniais como de direito público. O dado decisivo é outro: eles pertencem ao direito civil/família, portanto ao direito privado, embora sejam normas inderrogáveis de ordem pública.
B
Errada
Está errada porque desloca a licitação para o direito privado. A licitação regula a atuação da Administração Pública em suas contratações e, por isso, integra o direito público, ainda que o resultado seja um contrato.
C
Certa
A alternativa C é a única que acerta os três enquadramentos exigidos. Licitação é matéria típica de direito público porque regula a atuação contratual da Administração sob regime jurídico-administrativo. Os impedimentos matrimoniais estão no direito civil, logo no campo do direito privado, mas não ficam à livre disposição dos nubentes, razão pela qual têm natureza de ordem pública. Já a concentração nas obrigações de dar coisa incerta compõe a disciplina obrigacional patrimonial do Código Civil e, nesse contexto, tem caráter supletivo, não de ordem pública.
D
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, os impedimentos matrimoniais não são supletivos, porque não podem ser afastados pela vontade das partes; são normas de ordem pública. Segundo, a concentração na obrigação de dar coisa incerta, no campo patrimonial obrigacional, foi classificada na base como regra supletiva de direito privado, e não como cogente.
E
Errada
Está errada porque classifica a licitação como direito privado cogente. O critério jurídico correto é a incidência sobre a Administração Pública e seu regime de contratação, o que a situa no direito público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direito público e ordem pública: impedimentos matrimoniais não são de direito público só porque são inderrogáveis; são de direito privado com natureza de ordem pública.
Dica para questões semelhantes
  • Se a norma rege atuação da Administração Pública em contratação, a classificação básica é direito público.
  • Estar no Código Civil não torna a norma automaticamente disponível: em direito de família, pode haver norma de direito privado e, ao mesmo tempo, de ordem pública.
  • Em obrigações patrimoniais entre particulares, a tendência é verificar se a regra funciona como disciplina dispositiva do vínculo; nesse caso, a classificação é supletiva.

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Comentários

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 Normas imperativas (coativas ou absolutamente cogentes. São aquelas que mandam ou proíbem de modo incondicionado, isto é, não podem deixar de ser aplicadas, nem podem ser modificadas. Ex: artigo 1.641, II, CC – regime da separação obrigatória de bens para os maiores de 60 anos.

Hoje são chamadas de normas de ordem pública. Todavia, não se confundem com o direito público, vez que também no direito privado existem normas cogentes ou de ordem pública.  Ex: normas de direito de família – tendência à publicização do direito privado. A expressão “norma imperativa” pode ter três significados diversos, quais sejam: sentido amplíssimo – toda norma jurídica é imperativa, mesmo as permissivas e supletivas encerram ordens; sentido menos amplo – normas de Ordem Pública, que proíbem ou mandam de modo absoluto, sem possibilidade de alteração pela vontade das partes e sentido estrito – normas imperativas positivas, com exclusão das normas imperativas negativamente ou proibitivas);

 

resposta certa  de direito público, de direito privado mas de ordem pública e de direito privado supletiva.

O comentário acima deve ser parcialmente retificado, eis que a Lei 12.344/2010 alterou o artigo 1.641 do Código Civil, passando para 70 anos a idade a ser observada no regime obrigatório da separação de bens.
Aquelas que disciplinam a licitação para aquisição de bens pela Administração pública: são normas de direito público( normas administrativas - lembrem-e, o direito adminitrativo é um instituto público, lógico são normas públicas de ordem pública).
os impedimentos matrimoniais: à época, o estado intervia de maneira mais intensa nas relações pública, e tomava para si a responsabilidade de diversos setores do casamento e da família - dentre elas os impedimentos matrimoniais. Logo, são normas privadas(codigo civil) de ordem pública( o estado toma para si a responabilidade)
aquela que dispõe sobre a concentração nas obrigações de dar coisa incerta: de direito privado supletivas, visto que a concentração serve para auxiliar as obrigações de dar coisa incerta.

Lembrando que, em regra, as normas de ordem pública devem ser reconhecidas de ofício pelos órgãos públicos

Abraços

a licitação para aquisição de bens pela Administração pública (Direito Público)

aquelas que regulam os impedimentos matrimoniais (Direito Privado de ordem pública)

aquela que dispõe sobre a concentração nas obrigações de dar coisa incerta são (Direito Privado)

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