Na classificação das leis, pode-se afirmar que aquelas que d...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão exige distinguir ramo do direito, ordem pública e supletividade: a disciplina da licitação incide sobre contratações da Administração Pública e, por isso, é de direito público; os impedimentos matrimoniais, embora previstos no Código Civil, pertencem ao direito privado, mas são inderrogáveis, portanto de ordem pública; e a concentração na obrigação de dar coisa incerta integra a disciplina patrimonial das obrigações entre particulares, com caráter supletivo. Esse enquadramento conduz exatamente à alternativa C.
- Se a norma rege atuação da Administração Pública em contratação, a classificação básica é direito público.
- Estar no Código Civil não torna a norma automaticamente disponível: em direito de família, pode haver norma de direito privado e, ao mesmo tempo, de ordem pública.
- Em obrigações patrimoniais entre particulares, a tendência é verificar se a regra funciona como disciplina dispositiva do vínculo; nesse caso, a classificação é supletiva.
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Normas imperativas (coativas ou absolutamente cogentes. São aquelas que mandam ou proíbem de modo incondicionado, isto é, não podem deixar de ser aplicadas, nem podem ser modificadas. Ex: artigo 1.641, II, CC – regime da separação obrigatória de bens para os maiores de 60 anos.
Hoje são chamadas de normas de ordem pública. Todavia, não se confundem com o direito público, vez que também no direito privado existem normas cogentes ou de ordem pública. Ex: normas de direito de família – tendência à publicização do direito privado. A expressão “norma imperativa” pode ter três significados diversos, quais sejam: sentido amplíssimo – toda norma jurídica é imperativa, mesmo as permissivas e supletivas encerram ordens; sentido menos amplo – normas de Ordem Pública, que proíbem ou mandam de modo absoluto, sem possibilidade de alteração pela vontade das partes e sentido estrito – normas imperativas positivas, com exclusão das normas imperativas negativamente ou proibitivas);
resposta certa de direito público, de direito privado mas de ordem pública e de direito privado supletiva.
os impedimentos matrimoniais: à época, o estado intervia de maneira mais intensa nas relações pública, e tomava para si a responsabilidade de diversos setores do casamento e da família - dentre elas os impedimentos matrimoniais. Logo, são normas privadas(codigo civil) de ordem pública( o estado toma para si a responabilidade)
aquela que dispõe sobre a concentração nas obrigações de dar coisa incerta: de direito privado supletivas, visto que a concentração serve para auxiliar as obrigações de dar coisa incerta.
Lembrando que, em regra, as normas de ordem pública devem ser reconhecidas de ofício pelos órgãos públicos
Abraços
a licitação para aquisição de bens pela Administração pública (Direito Público)
aquelas que regulam os impedimentos matrimoniais (Direito Privado de ordem pública)
aquela que dispõe sobre a concentração nas obrigações de dar coisa incerta são (Direito Privado)
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