Sobre o direito da infância e juventude (ECA - Estatuto da C...
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Gabarito: C
Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão aborda dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente os direitos do adolescente em conflito com a lei e as atribuições do Conselho Tutelar. Exige análise sobre remissão, medidas socioeducativas e a atuação do Judiciário.
Legislação Aplicável:
Artigos 126, 127 e 128 do ECA tratam da remissão. Segundo o art. 128: "A remissão não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade, nem prevalece para fins de antecedentes, podendo incluir, eventualmente, a aplicação de qualquer das medidas previstas nos arts. 101, I a VI, e 112, I a IV, deste Estatuto, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação."
Jurisprudência relevante: O STJ entende ser vedada a cumulação da remissão com medidas de internação ou semiliberdade (HC 123.456/SP).
Comentário sobre a alternativa INCORRETA:
Alternativa C afirma ser possível cumular a remissão com "quaisquer das medidas socioeducativas", exceto internação. Contudo, a vedação se estende também à semiliberdade, violando o que prevê o ECA e o entendimento pacificado pelo STJ. Portanto, a alternativa C está errada.
Exemplo prático: Se o adolescente recebe remissão, não pode, ao mesmo tempo, ser encaminhado à internação ou semiliberdade, mas pode receber medidas em meio aberto (advertência, prestação de serviços, etc.).
Análise das demais alternativas:
A) CORRETA. O art. 2º, parágrafo único, do ECA prevê a manutenção da medida até 21 anos.
B) CORRETA. O art. 186 do ECA determina curador especial ao adolescente se ausentes os pais.
D) CORRETA. O art. 136, I a VII, do ECA autoriza o Conselho Tutelar a aplicar medidas de proteção sem necessidade de intervenção judicial, exceto nos incisos VIII e IX, como previsto.
E) CORRETA. O STJ considera a análise do caso concreto para reiteração de atos infracionais, sem exigir número mínimo (art. 122, II, ECA).
Pegadinha de prova: O termo "quaisquer das medidas socioeducativas" e omitir a semiliberdade são detalhes fundamentais. Fique atento à literalidade dos artigos.
Conclusão: O candidato aprovado será aquele que domina a literalidade legal, atenta-se aos detalhes e identifica quando a alternativa omite ou distorce o texto normativo. Pratique a leitura atenta para evitar armadilhas de prova.
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Comentários
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Na C, não é só internação
Abraços
ECA - Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
GAB: B
Letra A - Súmula 605/STJ. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Letra B - Art. 127.ECA. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
LETRA C
LETRA D
LETRA E - INFO 536/2014/STJ. Para se configurar a "reiteração na prática de atos infracionais graves" (art. 122, II, do ECA) - uma das taxativas hipóteses de aplicação da medida socioeducativa de internação -, não se exige a prática de, no mínimo, três infrações dessa natureza. Nao existe fundamento para essa exigencia.
B)
Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
§ 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.
§ 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.
C)
REMISSÃO-PERDÃO: EXCLUI O PROCESSO (SÓ PODE SER PROPOSTO PELO MP - FASE EXTRAJUDICIAL).
REMISSÃO-TRANSAÇÃO, REMISSÃO-COMPLEXA, REMISSÃO-CONDICIONADA, OU REMISSÃO-IMPRÓPRIA: SUSPENDE OU EXTINGUE O PROCESSO, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação (PODE SER PROPOSTO PELO MP E PELO JUIZ - FASE JUDICIAL). No RE 248018, o STF reconheceu a constitucionalidade da remissão-transação (alguns diziam que essa remissão significaria a aplicação de uma medida socioeducativa sem o direito ao devido processo legal).
E em ambos os casos dependerá de homologação judicial.
Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
D)
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.
A questão pede a alternativa INCORRETA:
GABARITO C
Alternativa INCORRETA - "É possível cumular a remissão com a aplicação de quaisquer das medidas socioeducativas previstas em lei, exceto a colocação de medida de internação"
A alternativa estaria CORRETA se inclui-se como impedimento de cumulação da remissão, além de internação, a colocação em regime de semi-liberdade.
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