O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe é um órgão
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A questão em tela aborda o papel e a estrutura do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) em relação aos poderes do Estado. Vamos analisar cada alternativa à luz da legislação vigente e esclarecer as funções desse importante órgão.
Legislação Aplicável: O Tribunal de Contas é regulado pela Constituição Federal, especialmente no artigo 71, que descreve sua competência, e pela Constituição do Estado de Sergipe.
Tema central: A questão verifica o entendimento do candidato sobre a posição institucional e as atribuições do Tribunal de Contas em relação aos poderes estaduais. O TCE/SE atua como órgão auxiliar do Poder Legislativo, desempenhando funções de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de suas entidades.
Exemplo Prático: Imagine que o TCE/SE detecte irregularidades na execução de um contrato público. Ele emitirá relatórios e pareceres que auxiliarão a Assembleia Legislativa a tomar decisões informadas sobre a aprovação ou rejeição das contas anuais do governo.
Alternativa Correta: B - subordinado ao Poder Legislativo Estadual. O TCE/SE é um órgão independente, mas atua como auxiliar do Poder Legislativo, conforme determina a Constituição Estadual. Não está subordinado a outros poderes, mas colabora diretamente com a Assembleia Legislativa para o controle externo das contas públicas.
Análise das alternativas incorretas:
A - Elaboração do Plano Plurianual: Esta é uma atribuição do Poder Executivo, e não do Tribunal de Contas, que apenas fiscaliza sua execução.
C - Controle Interno: O TCE/SE realiza controle externo. O controle interno é responsabilidade de cada unidade administrativa, de acordo com o artigo 74 da Constituição Federal.
D - Programação de Desembolso: A função do TCE é fiscalizar e não aprovar cronogramas de desembolso, papel que cabe ao Poder Executivo.
E - Subordinação ao Poder Judiciário: O TCE/SE não é subordinado ao Judiciário, mas sim atua de forma independente, como órgão de auxílio ao Legislativo para o controle externo.
Pegadinha: A questão pode confundir por mencionar "subordinação" a um poder, lembrando que a função do TCE é auxiliar e manter sua independência funcional.
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Comentários
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PELO FATO DE OS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTAREM PREVISTOS CONSTITUCIONALMENTE NO CAPÍTULO DEDICADO AO PODER LEGISLATIVO, AINDA HÁ DOUTRINADORES QUE ENTENDEM ESTAREM ESTAS CORTES SUBORDINADAS ÀQUELE PODER. CONTUDO, É AMPLAMENTE DOMINANTE O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO EXISTE UMA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO. OS TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO INTEGRAM O PODER LEGISLATIVO, NEM ESTÃO A ELES SUBORDINADOS. EXISTE SIM, UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO.
ASSIM, FICA DIFÍCIL ADIVINHAR QUANDO ESSAS BANCAS VÃO UTILIZAR ENTENDIMENTO PREDOMINANTE OU NÃO!
FAZER O QUE?
BONS ESTUDOS
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