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Q515642 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Sobre o tema “Autonomia Financeira e Administrativa do Tribunal de Contas de Sergipe”, é correto afirmar que é de competência:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Autonomia Financeira e Administrativa do Tribunal de Contas de Sergipe, especificamente em relação à competência para elaborar a sua proposta orçamentária.

O tema central dessa questão é a autonomia dos Tribunais de Contas, que é garantida pela Constituição Federal. Essa autonomia é essencial para que o órgão exerça suas funções de fiscalização sem interferências externas.

**Legislação Aplicável:** A Constituição Federal do Brasil, no artigo 73 e seguintes, estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Tribunais de Contas. Em especial, o artigo 99 da Constituição Federal garante autonomia administrativa e financeira dos Tribunais.

Justificativa para a Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta ao afirmar que é competência do Tribunal de Contas elaborar a sua proposta orçamentária na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso está de acordo com o princípio da autonomia financeira, previsto constitucionalmente. O Tribunal de Contas deve gerir seu orçamento para garantir que suas funções sejam desempenhadas de maneira eficaz e independente.

**Exemplo Prático:** Imagine que o Tribunal de Contas de Sergipe identifique a necessidade de aumentar os gastos com tecnologia da informação para aprimorar seus sistemas de auditoria. Ele deverá incluir essa necessidade em sua proposta orçamentária, respeitando a LDO, demonstrando sua autonomia para decidir sobre suas prioridades financeiras.

Análise das Alternativas Incorretas:

A): A criação, transformação e extinção de cargos são processos complexos que envolvem não apenas o Tribunal mas também a Assembleia Legislativa, o que fere a autonomia direta do Tribunal.

C): A elaboração de uma lista tríplice para escolha de presidente pelo Poder Executivo não se alinha com a autonomia dos Tribunais, que devem ter independência para eleger seus próprios dirigentes.

D): O Tribunal de Contas possui autonomia para elaborar seu próprio Regimento Interno, sem a necessidade de submissão à Assembleia Legislativa, contrariando o indicado na alternativa.

E): A realização de concursos para provimento de cargos é de competência do próprio Tribunal, sem necessidade de requerimento ao Poder Executivo, o que reafirma a sua autonomia administrativa.

Pegadinhas e Estratégias:
Preste atenção aos detalhes que limitam a autonomia do Tribunal, como a necessidade de aprovação ou submissão a outros poderes. Essas são pistas de que a alternativa pode estar incorreta.

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Letra (b)


De acordo com o art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.


Bons estudos.

Qual o erro da C?

Acho que o erro da 'c' é que o Chefe do Poder Executivo Estadual escolhe um dos nomes da lista tríplice com os nomes dos candidatos a uma vaga no Tribunal, não escolhe o presidente da Corte de Contas, ele é escolhido por eleição.

Art. 70. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo as seguintes atribuições:

 

I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seu regimento interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes;

 

O inciso acima não fala nada sobre ter que submeter o regime interno à Assembleia Legislativa. Por isso não concordo com o gabarito ser letra D.

 

Parágrafo único. O Tribunal de Contas elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estipulados com os Poderes Constituídos, na formas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nunca inferior a dois por cento e até três por cento da receita estadual, excluída a proveniente de operações de créditos e convênios vinculados à cobertura de despesas de capital e a destinada a transferências tributárias constitucionais obrigatórias para os Municípios. (Emenda Constitucional nº 15/99).

 

Marquei letra B por ser a menos errada, tendo em vista que está incompleta como mostra o parágrafo único do mesmo artigo. 

 

Art. 70. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo as seguintes atribuições:
I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seu regimento interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes;
III - submeter à Assembleia Legislativa os projetos de lei relativos à criação, transformação e extinção dos seus cargos e à fixação de vencimentos de seus membros e dos servidores de sua Secretaria, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Gabarito letra D

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