O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Ser...

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Q515640 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, desejando organizar o julgamento dos processos sob jurisdição de sua Corte, faz publicar instruções normativas com diversas normas de procedimento interno. Insatisfeitos com as novas diretrizes, diversos servidores postulam perante o Poder Judiciário a declaração de ilegalidade dos atos normativos, ao argumento de que não se inclui dentre as competências e atribuições do Tribunal de Contas, a competência legislativa.

Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que ao Tribunal de Contas assiste, no âmbito de sua competência e jurisdição:
Alternativas

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Interpretação do Tema:

O enunciado trata do poder regulamentar do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), ou seja, sua capacidade de editar normas internas para disciplinar procedimentos e matérias de sua competência, sem necessidade de aprovação do Legislativo ou Executivo.

Legislação Aplicável:

O fundamento está expresso na Lei Orgânica do TCE/SE, art. 3º: "... assiste o poder de regulamentar, podendo... expedir atos ou instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos..."

Na Constituição Federal, art. 75 estabelece que as normas federais aplicam-se aos Tribunais de Contas dos Estados.

Jurisprudência: Súmula 347/STF – "O Tribunal de Contas pode expedir atos de caráter normativo sobre matéria de sua competência."

Explicação do Tema Central:

O poder regulamentar dos Tribunais de Contas visa garantir a autonomia administrativa e a eficiência dos julgamentos, sem se confundir com função legislativa. Ou seja, é legítimo o TCE/SE editar instruções normativas para organizar seus procedimentos internos.

Exemplo Prático:

Imagine que o TCE/SE precisa disciplinar o fluxo eletrônico de processos administrativos. Ele pode expedir uma instrução normativa para definir padrões de peticionamento, prazos, protocolo digital etc., impondo tais regras a todos os servidores e partes interessadas, com base em seu poder regulamentar.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

Alternativa D está correta pois descreve o poder do TCE de "expedir instruções normativas sobre matéria de suas atribuições", amparado legalmente e pacificado pela jurisprudência do STF.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Erra ao afirmar que a autonomia não abrange o poder regulamentar, quando a Lei Orgânica prevê expressamente este poder.

B: Não faz sentido o Tribunal solicitar à Assembleia para regular questões internas – tal prerrogativa é própria da Corte de Contas.

C: Confunde com o processo legislativo, exigindo aprovação e sanção, o que não se aplica ao poder regulamentar do TCE.

E: Errado ao exigir aprovação do Ministério Público Especial; suas normas independem desse crivo.

Pegadinhas:

Fique atento a enunciados que confundam poder regulamentar com função legislativa, ou exijam aprovação por outros poderes/órgãos. O TCE/SE é autônomo para regular seus procedimentos internos!

Conclusão:

A alternativa correta é a D, e o poder regulamentar do TCE/SE é legítimo e necessário para sua atuação eficiente.

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Comentários

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Letra (d)


d) correto. Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.


Bons estudos.

Qual o erro da A?

O erro da alternativa A:

Nos termos da doutrina e jurisprudência, somente os entes federativos e a União detêm autonomia legislativa, exercida pelos respectivos poderes legislativos.

As cortes de contas seguem o exemplo dos tribunais judiciários no que concerne às garantias de independência, sendo também detentoras de autonomia funcional, administrativa e financeira, das quais decorre, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, conforme interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, d, da CF. (ADI 4.418, rel. min. Dias Toffoli)

A questão exige conhecimentos das atribuições do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Além dos dispositivos constitucionais (CF/88), o TCE-SE é regulado pela constituição estadual de Sergipe, além da sua própria lei orgânica (Lei complementar 205/11).

É importante destacar que a A Constituição Federal de 1988 assegura autonomia administrativa e financeira aos Tribunais de Contas.

De acordo com a classificação tradicional da doutrina, o poder regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo. Entretanto, as leis orgânicas dos tribunais de contas costumam prever o poder regulamentar, que neste caso é exercido sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo e sanção do Poder Executivo. [Art. 3° (lei orgânica do TC-SE. LC 205/11)]

Art. 3° (lei orgânica do TC-SE. LC 205/11). Ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em consequência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e acerca da organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando o seu cumprimento, sob pena de responsabilidade. 

Fonte: Estratégia.

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