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Tema central: A questão aborda a competência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) para realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria, especialmente diante de suspeitas fundamentadas, ainda que derivadas da imprensa.
Legislação aplicável:
Lei Orgânica do TCE-SE, Art. 2º:
“No exercício de sua competência, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe pode, por iniciativa própria, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição.”
Jurisprudência: O STF, no RE 223.037, afirmou que a competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar inclui o poder de agir de ofício, ou seja, independentemente de provocação formal de outros órgãos.
Doutrina: Jacoby Fernandes também assevera que os Tribunais de Contas têm autonomia para agir de ofício, assegurando a efetividade da fiscalização.
Exemplo prático: Imagine que o TCE-SE toma conhecimento, via jornais, de indícios de fraude em licitação para compra de medicamentos em hospital público. O Tribunal pode imediatamente determinar inspeção para apurar os fatos, mesmo que não haja denúncia formalizada por terceiros.
Justificativa da alternativa D (correta):
D) não tem respaldo legal, uma vez que, além da Assembleia Legislativa, de Comissão Técnica ou de Inquérito, as inspeções e auditorias podem ser realizadas por iniciativa do próprio TCE-SE.
Correta porque destaca precisamente o disposto na lei local e na jurisprudência. O TCE-SE não depende de provocação externa para atuar; pode agir espontaneamente, inclusive quando há notícias veiculadas na imprensa.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A lei permite que o TCE-SE atue de ofício, não sendo obrigatória a provocação.
B) Errada. Não há necessidade de identificação do denunciante nem vedação à apuração baseada em notícia da imprensa.
C) Falsa. A fiscalização do TCE-SE não está limitada ao momento da prestação de contas.
E) Incorreta. Notícias veiculadas na imprensa, desde que apontem indícios, podem sim ensejar fiscalização.
Pegadinhas: Atenção para a ideia equivocada de que o Tribunal só age se provocado ou com denúncia formal. O “pode, por iniciativa própria” é ponto-chave e fundamento preponderante da alternativa correta.
Resumo: O TCE-SE tem competência legal para agir de ofício, podendo realizar inspeções extraordinárias sem depender de autorização do órgão fiscalizado ou provocação externa.
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Comentários
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As Cortes de Contas detêm total autonomia na consecução de suas atividades fins, isto é, na fiscalização e exercício de seu controle externo. Nada impede, pois, que em decorrêcia de fato de notório conhecimento social - a divulgação de notícia/denúncia televisiva, por exemplo - seja instaurada a apuração oportuna, "ex officio", inclusive - seria caso de "inspeção", nessa hipótese.
Percebamos a redação constitucional, nesse sentido:
Art. 71, inc. IV, CF - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Bons estudos!
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