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Q209229 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O dirigente de uma autarquia municipal sergipana recebeu uma equipe de fiscalização do TCE-SE. Ao saber que a inspeção era extraordinária e que foi motivada por notícias veiculadas nos jornais locais acerca de suposta irregularidade nos procedimentos licitatórios para aquisição de combustível, não autorizou a entrada dos servidores do TCE-SE. A decisão tomada pelo dirigente da autarquia
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Tema central: A questão aborda a competência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) para realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria, especialmente diante de suspeitas fundamentadas, ainda que derivadas da imprensa.

Legislação aplicável:
Lei Orgânica do TCE-SE, Art. 2º:No exercício de sua competência, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe pode, por iniciativa própria, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição.

Jurisprudência: O STF, no RE 223.037, afirmou que a competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar inclui o poder de agir de ofício, ou seja, independentemente de provocação formal de outros órgãos.

Doutrina: Jacoby Fernandes também assevera que os Tribunais de Contas têm autonomia para agir de ofício, assegurando a efetividade da fiscalização.

Exemplo prático: Imagine que o TCE-SE toma conhecimento, via jornais, de indícios de fraude em licitação para compra de medicamentos em hospital público. O Tribunal pode imediatamente determinar inspeção para apurar os fatos, mesmo que não haja denúncia formalizada por terceiros.

Justificativa da alternativa D (correta):
D) não tem respaldo legal, uma vez que, além da Assembleia Legislativa, de Comissão Técnica ou de Inquérito, as inspeções e auditorias podem ser realizadas por iniciativa do próprio TCE-SE.
Correta porque destaca precisamente o disposto na lei local e na jurisprudência. O TCE-SE não depende de provocação externa para atuar; pode agir espontaneamente, inclusive quando há notícias veiculadas na imprensa.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A lei permite que o TCE-SE atue de ofício, não sendo obrigatória a provocação.

B) Errada. Não há necessidade de identificação do denunciante nem vedação à apuração baseada em notícia da imprensa.

C) Falsa. A fiscalização do TCE-SE não está limitada ao momento da prestação de contas.

E) Incorreta. Notícias veiculadas na imprensa, desde que apontem indícios, podem sim ensejar fiscalização.

Pegadinhas: Atenção para a ideia equivocada de que o Tribunal só age se provocado ou com denúncia formal. O “pode, por iniciativa própria” é ponto-chave e fundamento preponderante da alternativa correta.

Resumo: O TCE-SE tem competência legal para agir de ofício, podendo realizar inspeções extraordinárias sem depender de autorização do órgão fiscalizado ou provocação externa.

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Comentários

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Gabarito: letra "d";
As Cortes de Contas detêm total autonomia na consecução de suas atividades fins, isto é, na fiscalização e exercício de seu controle externo. Nada impede, pois, que em decorrêcia de fato de notório conhecimento social - a divulgação de notícia/denúncia televisiva, por exemplo - seja instaurada a apuração oportuna, "ex officio", inclusive - seria caso de "inspeção", nessa hipótese.
Percebamos a redação constitucional, nesse sentido:
Art. 71, inc. IV, CF - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Bons estudos!

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