Atestar o exercício do Presidente do TCE-SE é competência

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Q288230 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Atestar o exercício do Presidente do TCE-SE é competência
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Comentário do gabarito:

Interpretação e Tema: A questão explora o conhecimento sobre as competências regimentais relativas à gestão do TCE-SE, especialmente sobre quem possui atribuição para atestar o exercício do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Legislação Aplicável: O tema está diretamente disciplinado no Regimento Interno do TCE-SE, especialmente:

Art. 20. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos, e o sucederá em caso de vacância.

Embora o artigo não mencione expressamente o ato de "atestar o exercício", a função do Vice-Presidente, ao assumir a Presidência em casos de falta/impedimento, abrange a formalização do exercício da Presidência.

Explicação e Exemplo Prático:

Em situações de afastamento formal do Presidente (por férias, licença ou outro motivo), quem atesta e comunica seu exercício é o Vice-Presidente, tanto para registro interno como perante órgãos de controle.

Por exemplo, se o Presidente precisa se ausentar por motivo de saúde, o Vice-Presidente emite o atestado formal substituindo-o, conferindo validade jurídica ao ato de exercício.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

E) do Vice-Presidente. É correta, pois o Vice-Presidente detém competência para substituir e, assim, atestar o exercício da Presidência, conforme o Regimento Interno do TCE-SE.

Crítica às Alternativas Incorretas:

A) Tribunal Pleno: Atua em deliberações colegiadas, não em atos administrativos de substituição.

B) Assembleia Legislativa: Não interfere na administração interna nem na substituição dos dirigentes do Tribunal.

C) Ouvidoria: Justifica relações com o cidadão, não exerce competências de direção formal.

D) Corregedor-Geral: Foca na disciplina e fiscalização interna, não em atos de substituição da Presidência.

Pegadinha: Atenção ao termo "atestar": candidatos podem confundir com funções de controle (Pleno, Corregedor) mas, no contexto, refere-se à formalização da substituição legal, prerrogativa natural do Vice-Presidente.

Dica Estratégica: Sempre relacione o ato administrativo à competência definida entre os órgãos e cargos do Regimento Interno.

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Questão do Regimento Interno do TCE/SE: http://www.tce.se.gov.br/sitev2/assets/files/regimento_interno.pdf   Art. 10. Ao Vice-Presidente, além de suas funções normais de Conselheiro, compete: (...) VI - atestar o exercício do Presidente;

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