A estruturação dogmática de um sistema de precedentes judici...

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Q3058637 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A estruturação dogmática de um sistema de precedentes judiciais obrigatórios é um dos pilares do Código de Processo Civil de 2015. O Art. 926, ao dispor que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”, prevê deveres gerais para os tribunais no contexto da construção e manutenção de um sistema de precedentes (jurisprudência e súmula), persuasivos e obrigatórios, sendo eles: o dever de uniformizar sua jurisprudência; o dever de manter essa jurisprudência estável; o dever de integridade; e o dever de coerência.
Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

I. O dever de uniformizar pressupõe que o tribunal não pode ser omisso diante de divergência interna, entre seus órgãos fracionários, sobre a mesma questão jurídica.

II. As mudanças de posicionamento (superação; overruling) devem ser justificadas adequadamente, além de terem sua eficácia modulada em respeito à segurança jurídica.

III. A coerência e a integridade são pressupostos para que a jurisprudência possa ser universalizada, sendo legitimamente aplicada a outros casos semelhantes.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 926, caput: “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.”; CPC/2015, art. 927, § 3º: “Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.”; CPC/2015, art. 927, § 4º: “A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.”

Tema central: Deveres dos tribunais no CPC/2015
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque restringe a correção à assertiva I e exclui indevidamente II e III. A II está amparada pelos arts. 927, §§ 3º e 4º, do CPC, que tratam da fundamentação adequada da mudança jurisprudencial e da possibilidade de modulação. A III decorre do art. 926, caput, que impõe integridade e coerência.
B
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva III. O art. 926, caput, ao exigir que a jurisprudência seja íntegra e coerente, fornece o fundamento para sua aplicação consistente a casos semelhantes, o que sustenta a ideia de universalização da orientação jurisprudencial.
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva II, embora o art. 927, § 4º, exija fundamentação adequada e específica para modificação de súmula, jurisprudência pacificada ou tese de repetitivos, e o art. 927, § 3º, admita modulação de efeitos por segurança jurídica e interesse social.
D
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva I. O art. 926, caput, impõe o dever de uniformizar a jurisprudência; por isso, é incompatível com esse dever que o tribunal permaneça omisso diante de divergência interna entre órgãos fracionários sobre a mesma questão jurídica.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a assertiva I decorre do dever legal de uniformização da jurisprudência, que é incompatível com a omissão do tribunal diante de divergência interna sobre a mesma questão jurídica; a assertiva II encontra apoio direto no art. 927, § 4º, quanto à exigência de fundamentação adequada e específica para a modificação de entendimento, e no art. 927, § 3º, quanto à possibilidade de modulação dos efeitos em atenção à segurança jurídica; e a assertiva III decorre do art. 926, caput, pois integridade e coerência são os atributos que tornam a jurisprudência um corpo racional e não contraditório, apto à aplicação consistente em casos semelhantes.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a uniformização como mera faculdade do tribunal, quando o art. 926 usa comando cogente (“devem”), e ler a assertiva II como se a modulação fosse obrigatória em toda superação, quando o art. 927, § 3º, apenas admite que ela possa ocorrer.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer art. 926 do CPC, verifique os quatro deveres expressos: uniformização, estabilidade, integridade e coerência.
  • Em mudança de jurisprudência, separe duas ideias: fundamentação adequada e específica é exigência normativa; modulação de efeitos é possibilidade legal, não consequência automática.
  • Se a alternativa associar integridade e coerência à aplicação consistente dos precedentes em casos semelhantes, a base normativa está no art. 926, caput.

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Comentários

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E

I- CERTO. O artigo 926 do CPC de 2015 reforça a necessidade de os tribunais promoverem essa uniformização e manutenção de decisões coerentes e estáveis: “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.” - Estratégia

II- CERTO. Art. 927, § 3º: “Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.”

Overruling (art. 927, § 2º a § 4º): a alteração de tese jurídica poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades (amicus curiae) que possam contribuir para a rediscussão da tese, observando a fundamentação adequada e específica.

  • Pode-se modular os efeitos da alteração por interesse social e segurança jurídica.
  • Procedimentos relevantes pela natureza vinculante das teses, do modo a preservar o contraditório e legitimar democraticamente a revogação.

III-CERTO. A coerência e a integridade são fundamentais para garantir a aplicação da jurisprudência de forma uniforme e consistente a casos semelhantes.

Dever de uniformização dos tribunais

1- Jurisprudênciaconjunto de decisões judiciais no mesmo sentido.

  • É formada por precedentes, vinculantes e persuasivos, desde que venham sendo utilizados como razões do decidir em outros processos, e de meras decisões.
  • CPC - tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. (estável = não alteração constante / íntegra = consideração do histórico de decisões do tribunal na mesma matéria / coerente = harmonização, em prol da isonomia)

Mapeando...

CPC Mapeada

Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2024 – ENAM II – Exame Nacional da Magistratura.
  • VUNESP – 2024 – MPE-RO – Ministério Público.
  • MPT – 2017 – MPT – Ministério Público do Trabalho.
  • CESPE – 2021 – PGE-MS – Procuradoria Estadual.

Art. 927, § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

Onde o Parágrafo foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2024 – ENAM II – Exame Nacional da Magistratura.
  • FUNDEP – 2022 – TJM-MG – Magistratura Estadual. 
  • FAURGS – 2022 – TJ-RS – Magistratura Estadual. 
  • CESPE – 2023 – AGU – Procuradoria da Fazenda Nacional.

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

Apenas o bom senso.

Uma dúvida: ele PODE modular o efeito ou TEM que modular? A questão fala como se fosse OBRIGADO!

Se alguém achar essa obrigação de modular os efeitos, me avisa, por gentileza

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