Conforme prevê o Art. 200 da Constituição Estatual de Alfa, ...

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Q3058617 Direito Constitucional
Conforme prevê o Art. 200 da Constituição Estatual de Alfa, “o Estado não intervirá nos municípios, exceto nos casos previstos no Art. 35 da Constituição Federal de 1988”. Dessa forma, o constituinte de Alfa optou por não elencar no texto constitucional estadual o rol de princípios constitucionais sensíveis.
Sobre o Art. 200 da Constituição de Alfa, tendo como parâmetros a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 35, IV, c/c art. 34, VII: "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (...) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde." Como a Constituição de Alfa apenas remete ao art. 35 da CF, e o STF entende que o Estado não tem autonomia para ampliar, reduzir ou modificar esse rol, a ausência de reprodução expressa dos princípios sensíveis não torna a norma inconstitucional.

Tema central: Intervenção estadual em município
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a previsão de intervenção como faculdade do Estado em razão da autonomia federativa. A base afirma o contrário: o art. 35 da CF contém hipóteses taxativas e de observância compulsória pelos Estados. Não há liberdade estadual para escolher se adota ou não o regime federal de intervenção.
B
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente: reprodução expressa do rol na Constituição Estadual ou em lei complementar. Segundo a base e o entendimento do STF, essa reprodução expressa é desnecessária. Além disso, lei complementar estadual não pode servir para instituir rol próprio de princípios sensíveis.
C
Certa
A alternativa C coincide com a tese fixada pelo STF na ADI 7.369/MT: é desnecessária a reprodução expressa, na Constituição Estadual, do rol taxativo dos princípios constitucionais sensíveis para viabilizar a intervenção do Estado em município. O fundamento é que a disciplina do art. 35 da CF é de observância compulsória e o Estado-membro não possui autonomia para criar, ampliar, restringir ou alterar o conteúdo material desse rol. Por isso, a simples remissão ao art. 35 da CF é suficiente.
D
Errada
Está errada por duas razões jurídicas. Primeiro, porque exige definição expressa do rol, exigência que não decorre da CF nem da jurisprudência indicada. Segundo, porque admite previsão distinta da Constituição Federal, o que é vedado: o Estado não pode estabelecer rol diverso, nem para ampliar nem para reduzir as hipóteses materiais ligadas aos princípios sensíveis.
E
Errada
Está errada porque afirma que os Estados podem escolher seguir ou não as normas da CF sobre intervenção nos municípios. Isso contraria diretamente a base, segundo a qual o modelo constitucional federal é obrigatório e não pode ser afastado com fundamento na autonomia estadual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a expressão do art. 35, IV, da CF — "princípios indicados na Constituição Estadual" — e uma suposta liberdade do Estado para criar ou precisar expressamente um rol próprio. O STF afasta essa leitura: a remissão basta, porque não existe autonomia estadual para modificar o conteúdo do rol constitucionalmente protegido.
Dica para questões semelhantes
  • Em intervenção, comece pela taxatividade constitucional: as hipóteses vêm da CF e não da livre conformação do Estado.
  • Se a questão falar em "princípios indicados na Constituição Estadual", verifique se há tentativa de atribuir ao Estado poder para alterar o rol; pela base, esse poder não existe.
  • Ausência de reprodução literal na Constituição Estadual não equivale, por si só, a inconstitucionalidade, quando a matéria é de observância compulsória e há remissão ao regime da CF.

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Gabarito: C

"É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (CF/1988, art. 35), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros" (STF, ADI 7.369/MT, Informativo 1.136, 2024).

Bons estudos a todos!

A questão reclama conhecimento de julgado recente do STF, que fixou as seguintes balizas: “O art. 25 da Constituição Federal prevê o seguinte: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Esses princípios mencionados na parte final do art. 25 da CF/88 são denominados de princípios constitucionais sensíveis e estão listados taxativamente no art. 34, VII, da CF/88. Na intervenção estadual, as hipóteses excepcionais previstas taxativamente no art. 35 da Constituição da República são de cumprimento obrigatório pelo constituinte estadual. Os princípios mencionados no inciso IV do art. 35 da Constituição Federal são de observância obrigatória pelos Estados e estão listados no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal. Esses princípios constitucionais sensíveis devem ser observados pelo Estado-membro ainda que não tenham sido reproduzidos literalmente na Constituição Estadual. O rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis, previsto no art. 34, VII, da CF/88, é observância obrigatória pelos Estados, sendo desnecessária a reprodução literal na Constituição estadual como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus Municípios. Isso porque o constituinte estadual não possui autonomia para modificar esse rol.” (STF. Plenário. ADI 7.369/MT. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/05/2024)

https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-constitucional-ii-enam/

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.               

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.            

 Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

É constitucional.

O rol previsto na Constituição Federal é de observância obrigatória.

"É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (CF/1988, art. 35), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros" (STF, ADI 7.369/MT, Informativo 1.136, 2024).

É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios, pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros.

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