Foi publicada a Lei nº X, do Estado Alfa, alterando o Regime...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3058608 Direito Constitucional
Foi publicada a Lei nº X, do Estado Alfa, alterando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais. O objetivo declarado desse diploma normativo era o de desburocratizar o processo administrativo disciplinar, tendo estabelecido os requisitos a serem observados para a implementação da consensualidade da pura reprimenda e da consensualidade de colaboração, em que o servidor estadual pode receber uma sanção de imediato, independentemente de qualquer colaboração com a apuração, ou vir a recebê-la caso ocorra essa colaboração.

A alteração foi muito comemorada por Maria, Deputada Estadual e autora do projeto, e considerada inconstitucional pelo Diretório Regional do Partido Político Beta, agremiação partidária que somente possui representação na Câmara dos Deputados. O referido Diretório ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal.

Sobre a hipótese, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 103, VIII, prevê: "VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;". Na ADI 1.528 QO, o STF interpretou essa legitimação como exercitável pelo diretório nacional, excluindo os diretórios regionais. Como o Diretório Regional ajuizou a ação, falta legitimidade ativa, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Legitimidade partidária para ADI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é correta se a referência a Beta for entendida como dirigida ao Diretório Regional que ajuizou a ação, e não ao partido em abstrato. A representação apenas na Câmara dos Deputados satisfaz o requisito constitucional; não se exige representação simultânea na Câmara e no Senado. A ilegitimidade do autor não significa reconhecimento da constitucionalidade da lei.
B
Errada
A origem parlamentar da alteração do regime jurídico-disciplinar contraria a iniciativa reservada ao chefe do Executivo, conforme o art. 61, § 1º, II, c, da Constituição Federal, aplicado por simetria aos Estados, e o entendimento do STF na ADI 4.928. Há, portanto, inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Essa conclusão adota a leitura de alteração geral do regime estadual, pois o enunciado não individualiza os Poderes aos quais pertencem os servidores.
C
Errada
A Constituição Federal não estabelece reserva genérica de lei complementar para disciplinar o regime jurídico e disciplinar dos servidores. O vício identificado é a iniciativa parlamentar em matéria reservada ao chefe do Executivo, e não a espécie legislativa utilizada. O enunciado também não fornece norma constitucional estadual que imponha lei complementar.
D
Errada
A disciplina do regime dos próprios servidores integra a autonomia estadual, amparada pelo art. 25, § 1º, da Constituição Federal; esse objeto não se submete ao modelo de normas gerais federais e suplementação estadual. Além disso, eventual observância de normas federais não afasta o vício decorrente da iniciativa parlamentar.
E
Errada
Regular o processo administrativo disciplinar dos próprios servidores não equivale a legislar sobre matéria processual de competência privativa da União. A competência estadual é própria, decorrente de sua autonomia, e não depende de autorização federal. Eventual autorização da União também não sanaria o vício de iniciativa.
Pegadinha da questão
A banca contrapõe dois requisitos distintos: representação parlamentar do partido e órgão partidário habilitado a ajuizar a ação. Ter representantes apenas na Câmara dos Deputados é suficiente; o impedimento está na atuação do Diretório Regional. A redação de A é imprecisa e deve ser entendida nesse sentido.
Dica para questões semelhantes
  • Em ADI proposta por partido político, verifique separadamente a representação no Congresso Nacional e a atuação pelo diretório nacional.
  • O alcance estadual da lei impugnada não confere legitimidade ao diretório regional para ajuizar ADI perante o STF.
  • Em leis sobre regime jurídico-disciplinar de servidores, distinga reserva de iniciativa do chefe do Executivo de reserva de lei complementar.
  • Não equipare processo administrativo disciplinar dos servidores estaduais a matéria processual de competência privativa da União.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Diretório do partido não possui legitimidade para a propositura de ADI, mas apenas o partido político com representação no Congresso Nacional, nos termos do que dispõe o artigo 103, VIII, da Constituição Federal. 

Fonte: Estratégia Carreiras Juridicas.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. 

A alternativa está A está correta. Diretório do partido não possui legitimidade para a propositura de ADI, mas apenas o partido político com representação no Congresso Nacional, nos termos do que dispõe o artigo 103, VIII, da Constituição Federal. 

A alternativa está B está incorreta. É de competência privativa do Chefe do Executivo leis de disponham sobre regime jurídico de servidores público, consoante artigo 61, § 1º, “c”, da CRFB. Aplica-se aqui o princípio da simetria, conforme decidiu o STF (ADI 3920/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 02/05/2015).

A alternativa está C está incorreta. A matéria não é reservada a lei complementar.

A alternativa está D está incorreta. Conforme explicação da alternativa B, a referida lei possui vício formal de iniciativa.  

e) A alternativa está E está incorreta. O tema é de interesse do Estado, não havendo falar em competência provativa da União.

Fonte: Estratégia.

Meus sentimentos a quem fez essa prova.

Ao meu ver, mais uma questão sem gabarito, pois o enunciado fala em Diretório do Partido Beta (que realmente não teria legitimidade), mas na alternativa fala apenas em "Beta", logo compreendo que o "Beta" referido é o partido e não seu diretório. Sendo o partido, teria legitimidade.

Recorri dessa questão por erro grave na escrita.

A alternativa (A) menciona que "Beta não tem legitimidade para ajuizar a ADI", contudo, a formulação dessa alternativa faz referência ao partido político Beta, e não ao Diretório Regional do partido. De acordo com o artigo 103, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, partidos políticos com representação no Congresso Nacional possuem legitimidade ativa para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).

O enunciado da alternativa (A) faz referência ao partido Beta de forma genérica, sem especificar se se trata do Diretório Regional ou da agremiação nacional. Se o partido Beta possui representação na Câmara dos Deputados, como menciona o enunciado da questão, ele tem legitimidade para propor a ADI. A alternativa seria correta somente se especificasse que o autor da ADI foi o Diretório Regional do partido Beta, que, de fato, não tem legitimidade, já que os diretórios regionais não possuem representação no Congresso Nacional e, portanto, não podem propor ADIs.

COVARDES!

A letra A ficou com a redação ruim (parece que tá falando do diretório nacional do partido político), mas dava pra fazer por eliminação. As demais altermativas estão flagrantemente erradas.

Há vício de iniciativa no PL, pois a matéria é de iniciativa reservada do Chefe do Executivo (organização da administração pública), não há reserva à lei complementar para tratar desse assunto e a matéria não é privativa da União.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo