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Ano: 2021 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2021 - FURB - SC - Advogado |
Q4329707 Direito Constitucional
Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona institutos jurídicos referentes aos órgãos e às formas de controle de constitucionalidade:

Primeira coluna:
1 - Controle preventivo de constitucionalidade;
2 - Controle abstrato de constitucionalidade;
3 - Arguição de descumprimento de preceito fundamental;
4 - Recurso extraordinário;
5 - Controle de convencionalidade;


Segunda coluna:
( ) Ação por meio da qual o STF pode realizar o controle abstrato de constitucionalidade também de lei municipal em face de preceito fundamental da Constituição Federal;
( ) Controle político de constitucionalidade realizado anteriormente à publicação da lei;
( ) Forma de controle na qual a constitucionalidade da norma é o objeto ou mesmo o fim do processo judicial, ou seja, o objeto do processo é a declaração de inconstitucionalidade ou constitucionalidade da norma;
( ) Controle jurisdicional da lei a partir, por exemplo, dos tratados internacionais de direitos humanos com status constitucional;
( ) Instrumento processual por meio do qual o STF exerce controle difuso de constitucionalidade;


Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 1º, caput e parágrafo único, I, da Lei nº 9.882/1999 admite ADPF sobre lei municipal que envolva lesão a preceito fundamental, observados os requisitos legais. Assim, a primeira descrição corresponde ao número 3, compatível com a sequência da alternativa C.

Tema central: Modalidades de controle de constitucionalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Acerta apenas a terceira posição. Na primeira, o controle preventivo não corresponde à ação destinada a questionar lei municipal lesiva a preceito fundamental: trata-se de ADPF. Na segunda, recurso extraordinário é via jurisdicional recursal, não fiscalização política durante a formação da lei. Na quarta, o confronto com tratados identifica a convencionalidade, não a ADPF. Na quinta, a via processual de controle difuso pelo STF é o recurso extraordinário, não o controle de convencionalidade.
B
Errada
Inverte ADPF e recurso extraordinário. A primeira descrição exige ação de controle abstrato que admita lei municipal como objeto perante o STF: ADPF, número 3. O recurso extraordinário, número 4, permite o exame de questão constitucional em causa já decidida e corresponde à quinta descrição. A ADPF não se transforma em instrumento de controle difuso.
C
Certa
A alternativa C respeita os cinco critérios jurídicos. A ADPF admite lei municipal como objeto perante o STF, desde que haja lesão a preceito fundamental e sejam atendidos os requisitos legais, inclusive a subsidiariedade. O controle preventivo é identificado pelo momento da fiscalização, durante a formação legislativa, como ocorre no veto por inconstitucionalidade previsto no art. 66, § 1º, da Constituição Federal. O controle abstrato tem a validade constitucional da norma em tese como objeto principal do processo. O controle de convencionalidade é identificado pelo confronto com tratados internacionais; a equivalência de tratados de direitos humanos às emendas constitucionais depende do procedimento do art. 5º, § 3º, da Constituição. Por fim, o recurso extraordinário permite ao STF examinar questão constitucional em causa decidida em única ou última instância, nos termos do art. 102, III, da Constituição, correspondendo à via de controle difuso indicada.
D
Errada
Erra as cinco associações. O controle de convencionalidade utiliza parâmetro convencional, não identifica a ação de proteção de preceito fundamental contra lei municipal. O controle abstrato se define pelo exame da norma em tese, não pelo momento preventivo. O recurso extraordinário é via recursal em causa concreta, não processo cujo objeto principal seja a validade abstrata da norma. A ADPF não corresponde ao controle identificado pelo parâmetro internacional. O controle preventivo ocorre na formação legislativa, não constitui instrumento recursal de controle difuso pelo STF.
E
Errada
Troca a segunda e a terceira posições. A fiscalização política durante a formação da lei corresponde ao controle preventivo, número 1, pois o critério é temporal. Já o processo cujo objeto principal é a constitucionalidade da norma em tese corresponde ao controle abstrato, número 2, pois o critério é o objeto do processo. Controle abstrato não significa controle anterior à publicação da lei.
Pegadinha da questão
A banca troca ADPF por recurso extraordinário na alternativa B e controle preventivo por abstrato na E. A primeira troca confunde ação objetiva com via recursal de controle difuso; a segunda confunde o momento da fiscalização com o objeto do processo. Na referência aos tratados, o status constitucional é exemplificativo: não é requisito de todo controle de convencionalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os critérios: preventivo indica o momento da fiscalização; abstrato indica que a validade da norma em tese é o objeto principal do processo.
  • Ao identificar lei municipal e preceito fundamental perante o STF, associe à ADPF, sem dispensar os requisitos de admissibilidade, inclusive a subsidiariedade.
  • Diferencie a ação objetiva de ADPF do recurso extraordinário, que leva ao STF questão constitucional surgida em causa já decidida.
  • Reconheça a convencionalidade pela origem convencional do parâmetro. Não presuma que todo tratado de direitos humanos equivalha a emenda constitucional: essa equivalência depende do art. 5º, § 3º, da Constituição.

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