No tocante à competência do Supremo Tribunal Federal para ed...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para editar súmulas vinculantes, um dos instrumentos mais relevantes do controle de constitucionalidade no Brasil.
Legislação aplicada: O fundamento principal está no art. 103-A da Constituição Federal, que prevê:
“…O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública…”
Além disso, a Lei 11.417/2006, art. 2º, reforça: “A súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas…”
Jurisprudência: O STF constantemente reafirma o papel das súmulas vinculantes na uniformização da interpretação constitucional (Súmula Vinculante 10).
Exemplo prático: O STF já editou súmula vinculante para fixar a interpretação sobre a extensão do direito de greve nos serviços públicos, determinando eficácia limitada, conforme a regulamentação legislativa pendente.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta. Segundo a legislação e a doutrina (Dimoulis & Lunardi; Glauco Salomão Leite), cabe ao STF fixar, por súmula vinculante, a interpretação e a eficácia (plena, limitada, suspensa) de normas, inclusive da própria Constituição, quando há grave insegurança jurídica e multiplicação de processos.
Crítica às alternativas incorretas:
- A) Parcialmente certa; editar súmula não é exercício típico da jurisdição, mas função normativa com efeitos erga omnes.
- B) Errado: Súmula não impede o Legislativo de legislar de forma diversa, embora essas novas normas possam ser objeto de novo controle de constitucionalidade.
- C) Incorreto: Necessário reiteradas decisões e não apenas uma decisão isolada (CF, art. 103-A).
- E) Errado: A reclamação por descumprimento da súmula dirige-se ao STF, não ao Conselho Nacional de Justiça.
Estratégia: Atenção às palavras como “impede” (B) e “única decisão” (C), que revelam pegadinhas comuns!
Conclusão: O candidato deve dominar os fundamentos constitucionais e legais das súmulas vinculantes para resolver questões similares com segurança.
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