O presidencialismo brasileiro é frequentemente classificado...

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Q3875790 Direito Constitucional
O presidencialismo brasileiro é frequentemente classificado como um "Presidencialismo de Coalizão", termo cunhado por Sérgio Abranches para descrever a necessidade de alianças parlamentares estáveis em um ambiente de multipartidarismo extremo. Analise as afirmativas a seguir sobre as capacidades governativas e os mecanismos de controle de agenda:

I.A Medida Provisória (MP) é o principal instrumento de controle de agenda legislativa pelo Poder Executivo, permitindo que o Presidente da República inaugure o processo normativo com força de lei antes da deliberação congressual.

II.O federalismo brasileiro impacta a capacidade governativa presidencial ao exigir que as coalizões no Congresso Nacional contemplem não apenas ideologias partidárias, mas também interesses regionais e as demandas dos governadores estaduais.

III.A proibição constitucional de reedição de Medida Provisória (MP) que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa visa mitigar a hipertrofia do Executivo e preservar a autonomia deliberativa das Casas Legislativas.



Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 62, caput, e § 10: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (...) § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.” Esses dispositivos confirmam a correção das assertivas I e III e, como a assertiva II é compatível institucionalmente com o federalismo brasileiro, sustenta-se o gabarito B.

Tema central: Medida provisória e presidencialismo de coalizão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I. Isso contraria o art. 62, caput, da CF/88, que autoriza o Presidente da República a adotar medida provisória com força de lei, submetendo-a de imediato ao Congresso Nacional. O erro jurídico da alternativa é negar a correção de uma assertiva amparada pela competência presidencial e pelo efeito normativo imediato da MP.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne três assertivas compatíveis com a base jurídica. A I encontra apoio direto no art. 62, caput, da Constituição: a medida provisória é adotada pelo Presidente da República com força de lei e antes da deliberação do Congresso, o que sustenta juridicamente a ideia de instrumento de controle de agenda, sem afirmar que essa expressão conste literalmente da Constituição. A III decorre de comando expresso do art. 62, § 10, que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP rejeitada ou que perdeu eficácia por decurso de prazo. A II não reproduz dispositivo literal específico, mas descreve consequência institucional compatível com a estrutura federativa brasileira e com a dinâmica do presidencialismo de coalizão, sem contrariar o texto constitucional.
C
Errada
Incorreta porque limita a resposta à assertiva I e desconsidera a III, embora esta tenha fundamento constitucional literal no art. 62, § 10, da CF/88. Além disso, a base também admite a II como compatível com o federalismo brasileiro. O erro jurídico está em ignorar vedação constitucional expressa de reedição de MP.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, apesar de ela reproduzir núcleo normativo expressamente previsto no art. 62, § 10, da CF/88. O critério de eliminação é objetivo: há vedação constitucional de reedição, na mesma sessão legislativa, de MP rejeitada ou caduca.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas assertivas resolvidas por literalidade constitucional clara (I e III, no ponto juridicamente decisivo) com uma assertiva II formulada em chave institucional. A confusão real é exigir texto constitucional literal para a II ou supor que a MP só produz efeitos após aprovação do Congresso.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de medida provisória, verifique primeiro o art. 62 da CF: força de lei imediata e submissão posterior ao Congresso.
  • Se a alternativa tratar de reedição de MP na mesma sessão legislativa, confronte diretamente com o art. 62, § 10: rejeição e perda de eficácia por decurso de prazo estão ambas abrangidas.
  • Quando a assertiva usar linguagem de ciência política, separe o que é qualificação analítica do que é núcleo jurídico verificável.
  • Em enunciados sobre federalismo e governabilidade, a correção pode decorrer de compatibilidade institucional com a Constituição, mesmo sem dispositivo literal com a mesma redação da alternativa.

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