Analise as proposições a seguir de acordo com o Provimento n...
Analise as proposições a seguir de acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como a Lei nº 9.514/97.
I. As notificações extrajudiciais são compostas pelos atos de protocolo, registro, intimação, certidão, diligência, quando necessária, e arquivamento.
II. As diligências poderão ser realizadas na zona rural, zona urbana ou em outro município integrante da comarca.
III. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no quinto dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
IV. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, admitindo-se, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais.
Estão corretas apenas as proposições
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Ordinária nº 2429/1996 de 16/12/1996, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJ.
Vejamos:
I. As notificações extrajudiciais são compostas pelos atos de protocolo, registro, intimação, certidão, diligência, quando necessária, e arquivamento. CERTO – Nos exatos termos do art. 379 do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, vejamos:
Art. 379. As notificações extrajudiciais são compostas pelos atos de protocolo, registro, intimação, certidão, diligência, quando necessária, e arquivamento.
II. As diligências poderão ser realizadas na zona rural, zona urbana ou em outro município integrante da comarca. CERTO – Nos exatos termos do § 1º, do art. 379 do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, vejamos:
§ 1º As diligências poderão ser realizadas na zona urbana, zona rural ou em outro município integrante da comarca.
III. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no quinto dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). ERRADO – É no dia útil imediato e não no quinto dia útil imediato. Nos termos do § 3º-A, do art. 26 da Lei nº 9.514/97, vejamos:
§ 3o-A. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
IV. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, admitindo-se, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais. ERRADO – Contrário ao determinado no art. 383 do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, vejamos:
Art. 383. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, não se admitindo, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais.
Gabarito do Professor: A
Logo, como as alternativas corretas são I e II, o gabarito correto é a alternativa A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
III. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no quinto dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (INCORRETA)
Art. 26, § 3°-A. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
IV. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, admitindo-se, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais. (INCORRETA)
Provimento 260, Art. 383. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, não se admitindo, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais.
PT. 1
Atualizações de acordo com o provimento 93/2020:
I.✅ "Art. 437. As notificações extrajudiciais são compostas pelos atos de protocolo, registro, intimação, certidão, arquivamento e diligência."
O procedimento de notificação tem uma razão lógica:
1º Protocolo: É o registro de entrada do pedido no cartório feito quando o requerente vai no balcão do cartório e solicita a notificação. Ele marca data e hora em que o interessado pediu a notificação. O protocolo existe para provar quando o procedimento começou. Exemplo prático: Você protocola no dia 01/01. Se o prazo contratual exige notificação prévia de 10 dias, essa data é essencial. Sem protocolo → não há controle temporal do início.
2º Registro: Depois que o requerente solicita a notificação no balcão do cartório e o pedido é protocolado o registro é o que registra oficialmente o pedido e o procedimento. O registro é o lançamento formal da notificação no livro próprio do cartório. Transforma o pedido em ato notarial formalmente existente. Existe para garantir: publicidade interna, conservação, possibilidade de expedição de certidão futura. Sem registro → não há ato oficial arquivado.
3º Diligência: É o ato do funcionário do cartório fazer uma diligência, ou seja, se deslocar até o endereço do destinatário da notificação para entregar a notificação nas mãos dele. A diligência porém refere-se apenas ao ato de deslocar-se até a residência do notificando, o ato de entregar a notificação em sí é o disposto no passo seguinte:
4º Intimação: É a cientificação do destinatário. Feita a diligência do funcionário do cartório até a residência do notificado, o ato de entregar a notificação nas mãos do destinatário é a chamada "intimação". Essa intimação pode ser pessoal ou com hora marcada que ocorre quando há suspeita motivada de ocultação por não se encontrar o destinatário no endereço em 2 tentantivas.
5º Certidão: Documento que relata o que ocorreu no procedimento. Produz a prova. Existe porque em eventual processo judicial o juiz vai querer saber se a notificação: Foi entregue? A pessoa recebeu? Recusou? Não foi encontrada? Exemplo: “O notificando recebeu pessoalmente às 14h e assinou.” Ou: “Recusou-se a assinar, mas foi cientificado do teor.” Sem certidão → não há prova formal do resultado.
6º Arquivamento: Guarda os documentos e tudo o que aconteceu no procedimento de notificação no cartório. Permite futura certidão. Existe porque daqui a 3 anos alguém pode pedir: “Me dê certidão daquela notificação.” Sem arquivamento → não há preservação do ato.
II.✅ "§ 1º As diligências poderão ser realizadas na zona urbana, zona rural ou em outro município integrante da comarca."
→ As diligências podem ser feitas em qualquer lugar, seja zona rural ou urbana desde que dentro da mesma comarca onde recebeu delegação, sendo possível que façam diligência até mesmo em outro município diverso do município em que está localizado o cartório, desde que esse outro município também esteja dentro da mesma comarca.
PT. 2
Atualizações de acordo com o provimento 93/2020:
III.❌ O provimento 93/2020 determina que: "Art. 964-A. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o auxiliar por ele indicado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 do CPC."
Ou seja, trata-se de hipótese de notificação por hora marcada por suspeita motivada de ocultação, o que ocorre quando há suspeita de que o destinatário da notificação está propositalmente se esquivando de recebê-la e desde que haja no mínimo 2 tentativas de contato sem sucesso, hipótese em que o oficial do cartório avisará a algum parente do notificando que seja encontrado na residência ou na falta deste, algum vizinho de que retornará ao imóvel para fazer a intimação na hora que designar, quer encontre o notificando ou não, hipótese em que se presumirá sua ciência. O erro da alternativa está no PRAZO em que o oficial retornará ao imóvel com hora marcada que é definido pelo provimento 93/2020 como sendo no DIA ÚTIL IMEDIATO, enquanto a alternativa erroneamente afirmava que seria no 5º dia útil seguinte.
IV.❌ O provimento 93/2020 determina que: "Art. 441. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, não se admitindo, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais."
O erro da alternativa é afirmar que se adimite a que a na notificação seja também feita a entrega ao destinatário com anexação de objetos de qualquer espécies ou outros documentos originais, o que NÃO É permitido. Na notificação será entregue apenas a notificação em sí, os cartórios não são serviço de correios e se por exemplo, um credor quiser notificar o devedor e já mandar junto o cheque original para protesto futuro, o cartório não poderá entregar esse cheque ao destinatário. Da mesma forma, o cartório não faz o envio, juntamente com a notificação, de objetos como chaves de imóvel, pen-drives, livros contábeis e afins, por mais que tenha relação com o conteúdo da notificação esses objetos devem ser enviados por correio.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo