De acordo com a jurisprudência do STF, o MP tem legitimidade...
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Tema central: A questão trata da legitimidade do Ministério Público (MP) para propor Ação Civil Pública (ACP) visando a tutela de interesses individuais homogêneos, especificamente em face de reajuste ilegal de mensalidades escolares.
Legislação aplicável:
• Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), Art. 1º, II: Protege os direitos do consumidor.
• Código de Defesa do Consumidor, Art. 81, parágrafo único, III: Prevê a defesa coletiva dos interesses individuais homogêneos.
• CF/88, Art. 129, III: Prevê como função institucional do MP propor ACP para proteção de interesses difusos e coletivos.
Jurisprudência: O STF, no RE 163.231/SP, firmou o entendimento de que o MP pode demandar em juízo para proteger interesses individuais homogêneos, desde que haja relevante interesse social. O tema foi amplamente debatido e consolidado, inclusive nos casos de reajuste de mensalidade escolar por sua repercussão social e potencial abalo a grupo relevante de consumidores.
Doutrina: Segundo Hugo Nigro Mazzilli (A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo), a atuação do MP se justifica pela presença do interesse social em situações com ampla repercussão para a coletividade de consumidores.
Exemplo prático: Imagine um colégio que pratica reajustes abusivos nas mensalidades, prejudicando centenas de famílias. O MP ajuíza ACP para declarar a ilegalidade do reajuste, com efeitos para todos os impactados, mesmo sem autorização prévia de cada consumidor.
Justificativa da Alternativa C – Certo: Correta, pois o MP, em nome do interesse social, pode propor ACP para coibir ilegalidade em reajuste de mensalidade escolar. O próprio STF reconheceu essa legitimidade, considerando o impacto coletivo da demanda.
Pegadinhas: Atenção à expressão “interesses individuais homogêneos” — apesar de serem direitos originariamente individuais, a origem comum e o impacto social relevante autorizam a atuação do MP por meio de ACP. Não confunda com interesses meramente individuais, que fogem da legitimidade coletiva.
Conclusão: A atuação do MP em situações como o reajuste de mensalidades escolares é plenamente respaldada pela lei, doutrina e jurisprudência.
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Comentários
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Pessoal, essa questão tem como fundamento a súmula 643 do STF, senão vejamos:
Súmula 643 STF
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o fim de impedir a cobrança abusiva de mensalidades escolares.
Precedentes: AgRg no REsp 1311156/SE, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 08/11/2012.
O MP tem legitimidade ampla!
Abraços
Certo, S. 643 STF - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.
Certo, S. 643 STF - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.
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