Acerca da ação civil pública, tem-se que:
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Comentário de Gabarito – Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública)
Interpretação do Tema:
A questão aborda a legitimidade ativa e procedimentos processuais na Ação Civil Pública (ACP), tema de enorme relevância para o cargo de Advogado, com base na Lei nº 7.347/1985, que disciplina instrumentos coletivos de tutela de direitos difusos e coletivos.
Análise da Legislação:
O art. 5º, §3º, da Lei nº 7.347/1985 dispõe expressamente:
“Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.”
Exemplo Prático:
Imagine que uma associação ambiental promove ACP para proteger parque florestal, mas desiste da ação sem justa causa. Nessa hipótese, o Ministério Público poderá – e deverá – assumir o polo ativo, garantindo a intransigência da tutela coletiva, conforme a literalidade legal e entendimento do STJ (REsp 1.405.697-MG).
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois reflete ipsis litteris o comando legal do art. 5º, §3º da Lei n° 7.347/1985, bem como é defendida pela doutrina (Raimundo Simão de Melo, Ação Civil Pública: Teoria e Prática). O objetivo é impedir que interesses difusos sejam prejudicados por eventuais condutas omissivas das associações legitimadas.
Crítica às Alternativas Incorretas:
A) – Erro ao limitar os objetos possíveis da ACP. A ação civil pública pode envolver também obrigação de não fazer e não apenas de dar ou de fazer.
B) – Erro nas finalidades institucionais. A legitimação da associação não inclui obrigatoriamente todos os interesses citados (propriedade rural, artístico, etc.) e há exigências específicas para cada tipo de tutela.
D) – Imprecisão no título executivo. O compromisso de ajustamento de conduta (TAC) tem eficácia de título executivo extrajudicial, não judicial.
E) – Competência do arquivamento. O arquivamento é promovido pelo Ministério Público, não pelo Conselho Superior, que apenas decide sobre homologação em caso de discordância.
Estratégia em Prova:
Atenção a expressões restritivas e trocas de competências ou natureza de títulos executivos – erros comuns em provas!
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Comentários
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ALTERNATIVA CORRETA: C
A) INCORRETA:
Art. 3º da Lei 7.347/1985: A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
B) INCORRETA:
Art. 5º da Lei 7.347/1985: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; ,
V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
C) CORRETA:
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE MITIGADA DA AÇÃO COLETIVA
§3º do art. 5º da Lei de ACP: "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".
D) INCORRETA: a eficácia é de título executivo extrajudicial. (§6º do art. 5º)
E) INCORRETA:
Art. 9º da Lei de ACP: "Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente".
kkkkkkk tomei sopa quente a marquei sem ler a alternativa toda: PEQUENO PROPRIETÁRIO RURAL KKKKKK
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