Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decret...
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Comentário de Gabarito – Legislação do Maranhão (ICMS):
Interpretação do tema:
A questão versa sobre vedação ao aproveitamento de créditos de ICMS segundo o Decreto nº 19.714/2003 (Regulamento do ICMS do Maranhão). O entendimento acerca dos casos em que as entradas de mercadorias ou a utilização de serviços não geram direito a crédito é fundamental para a atuação em áreas fiscais e tributárias do Estado, especialmente para o cargo de TI que desenvolverá rotinas de sistemas fiscais.
Base legal:
Art. 55, inciso I, do Decreto nº 19.714/2003: “É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita: I – para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior”.
Tema central:
Trata-se de impedir o aproveitamento de crédito do imposto quando os produtos resultantes da industrialização ou produção rural são isentos ou não tributados, evitando a chamada acumulação de crédito e garantindo a neutralidade da tributação.
Exemplo prático:
Uma indústria adquire insumos para fabricar um produto cuja venda será isenta de ICMS – neste caso, ela não poderá lançar crédito do imposto sobre os insumos. Se o produto for exportado, há exceção e o crédito é admitido.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A transcreve de forma fiel o art. 55, I, do Regulamento: não há direito ao crédito quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada, exceto para exportações ou previsão expressa em lei.
Análise das alternativas incorretas:
B) – Veículo para transporte de mercadorias vendidas no varejo: Não há vedação à apropriação de crédito nesse caso específica na legislação.
C) – Ausência de DF-e carimbado: O DF-e substitui as antigas exigências do carimbo físico. Não impede o crédito quando regular.
D) – Produto insumo exportado sem pagar imposto: Exportações são exceção expressa; neste caso, o crédito é admitido (art. 55, I, parte final).
E) – Venda ao governo: Não há vedação genérica na legislação quanto às vendas para órgãos públicos estaduais ou municipais.
Pegadinha:
A alternativa D pode confundir porque trata de exportação, que é exceção e permite o crédito, conforme o próprio artigo da lei.
Jurisprudência:
O STJ afirma: “é vedado o crédito de ICMS quando as operações subsequentes estiverem isentas ou não tributadas, salvo exceções legais”.
Doutrina:
Segundo Roque Antonio Carrazza, o crédito somente é permitido se a saída também for tributada, respeitando o princípio da não cumulatividade.
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GABARITO: A
Decreto 19.714/2003 (Maranhão)
Art. 55. É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:
I - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;
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