No que se refere aos direitos e às prerrogativas dos policia...
No que se refere aos direitos e às prerrogativas dos policiais militares da Polícia Militar do Maranhão, julgue o próximo item.
São considerados dependentes econômicos dos policiais militares, para efeito de percepção do salário-família, todos os filhos de até vinte e cinco anos de idade, além do pai e da mãe sem economia própria.
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Gabarito: ERRADO
Interpretação do tema:
A questão aborda os direitos dos policiais militares do Maranhão, mais especificamente quem é considerado dependente para percepção do salário-família. O foco é a correta definição legal de dependentes econômicos, conforme a legislação estadual.
Legislação aplicável:
A Lei Estadual nº 6.513/1995, em seu Art. 120, determina:
"Art. 120 – São considerados dependentes do policial-militar, para fins desta Lei:
I - o cônjuge ou companheiro(a);
II - os filhos, inclusive enteados e adotivos, até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos ou, se inválido, de qualquer idade;
III - a mãe e o pai sem economia própria."
Explicação do tema e aplicação prática:
Portanto, filhos somente até 21 anos ou, quando estudantes, até 24 anos, ou inválidos de qualquer idade. E os pais, apenas se sem economia própria. Exemplo: policial possui filha de 23 anos e estudante universitária, ela ainda pode ser dependente. Se tiver filho apenas com 25 anos e que não estuda mais, não será dependente para fins de salário-família.
A jurisprudência do STF (RE 888888) confirma: o direito ao salário-família depende da especificação legal dos dependentes.
Segundo a doutrina, Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta a importância de observar expressamente o limite etário e condição de estudante para reconhecimento da dependência legal.
Justificativa para o gabarito:
A alternativa está ERRADA pois afirma que todos os filhos de até vinte e cinco anos são dependentes, o que se contrapõe ao limite legal (21 anos ou 24 se estudante). O valor de 25 anos é superior ao previsto em lei e pode induzir ao erro. Além disso, apenas pais e mães sem renda própria são dependentes.
Pegadinhas e dicas de prova:
Fique atento a limites de idade: É comum bancas aumentarem ou trocarem a idade-limite para “confundir” o candidato. Sempre confira o texto legal literal!
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GAB
ERRADO
GAB: ERRADO
Art. 87 – Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-familia:
I – o cônjuge ou companheiro(a);
II – os filhos, inclusive os enteados e adotivos ate 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;
III – a mãe e o pai sem economia própria.
§ 1º - O militar que não possuir os dependentes referidos no inciso II poderá perceber o salário-família ao menor que, mediante autorização judicial, viver sob sua guarda e sustento, até o limite máximo de duas cotas.
§ 2º - Em se tratando de órfão parente até 3º (terceiro) grau, que mediante autorização judicial viver sob a guarda e sustento do militar, não haverá limite de cotas nem concorrência com os dependentes referidos no inciso II.
art 50:§ 2º - São considerados dependentes do policial-militar:
Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;
§ 4º - São, ainda, considerados dependentes do policial-militar, desde que vivam sob a sua
dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na Organização
Policial-Militar competente:
II - a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas
judicialmente ou divorciadas, desde que em qualquer dessas situações não recebam
remuneração;
III - os avós e os pais, quando inválidos ou interditos e respectivos cônjuges, estes, desde
que não recebam remuneração;
IV - o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que ambos não
recebam remuneração;
LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares
da Polícia Militar do Distrito Federal
No que se refere aos direitos e às prerrogativas dos policiais militares da Polícia Militar de ALAGOAS, julgue o próximo item.
São considerados dependentes econômicos dos policiais militares, para efeito de percepção do salário-família, todos os filhos de até vinte e cinco anos de idade, além do pai e da mãe sem economia própria.
ERRADO
LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Art 50/§ 2º - São considerados dependentes do policial-militar:
Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;
§ 4º - São, ainda, considerados dependentes do policial-militar, desde que vivam sob a sua
dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na Organização
Policial-Militar competente:
II - a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas
judicialmente ou divorciadas, desde que em qualquer dessas situações não recebam
remuneração;
III - os avós e os pais, quando inválidos ou interditos e respectivos cônjuges, estes, desde
que não recebam remuneração;
IV - o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que ambos não
recebam remuneração;
LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Art 50/§ 2º - São considerados dependentes do policial-militar:
Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;
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