Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre lei n° 6.496 de 1977 em legislação federal
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De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao ministro do Trabalho.
O CONFEA e os CREAs responderão, na proporção de sua culpa e responsabilidade, pelo déficit ou pela dívida da mútua, na hipótese de sua insolvência.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à
organização, administração e fiscalização da mútua
caberá recurso, com efeito suspensivo, ao ministro
do Trabalho
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
O CONFEA e os CREAs responderão, na proporção
de sua culpa e responsabilidade, pelo déficit ou pela
dívida da mútua, na hipótese de sua insolvência.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
Qualquer irregularidade na arrecadação, na
concessão de benefícios ou no funcionamento da
mútua ensejará a intervenção do CONFEA, para
restabelecer a normalidade, ou do ministro do
Trabalho, quando se fizer necessária.