Lei Nº 6496 de 07/12/1977, que instituiu a ART — Anotação de...
Lei Nº 6496 de 07/12/1977, que instituiu a ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, autorizou o CONFEA — Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a criar uma Mútua de Assistência dos profissionais da área tecnológica. Com relação a essa instituição, pode-se afirmar que
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Comentário sobre o gabarito:
Tema central: A questão versa sobre a inscrição na Mútua de Assistência do Sistema CONFEA/CREA, prevista na Lei nº 6.496/1977, especificamente quanto ao direito de inscrição para empregados desses órgãos, tema recorrente em provas para engenheiro civil.
Base legal: O Art. 19 da Lei dispõe literalmente:
“Os empregados do CONFEA, dos CREAs e da própria Mútua poderão nela se inscrever, mediante condições estabelecidas no Regimento, para obtenção dos benefícios previstos nesta Lei.”
Exemplo prático: Imagine um engenheiro civil que atua como técnico administrativo no CREA. Apesar de não ser profissional da área tecnológica registrado, ele poderá, por força da lei, inscrever-se na Mútua, desde que respeite os termos do regimento interno.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque corresponde à redação literal do artigo 19. Ela deixa claro que, além dos profissionais, os empregados do CONFEA, dos CREAs e da Mútua podem se inscrever, não condicionando apenas a profissionais registrados.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. A lei não exige tempo mínimo de inscrição no Sistema para adesão à Mútua. Esse critério não existe na norma.
C) Incorreta. Limita a inscrição somente a profissionais registrados, mas a lei inclui também os empregados do sistema, ampliando o universo de possíveis inscritos.
D) Incorreta. A inscrição e acesso aos benefícios não depende da efetivação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), mas sim das condições do regimento interno da Mútua e do disposto em lei.
Pegadinhas: Muitos candidatos são induzidos a achar que apenas profissionais registrados ou que anotem ART têm direito à Mútua, mas a lei expressamente inclui os empregados.
Resumo: A alternativa A se alinha perfeitamente com a Lei nº 6.496/1977, art. 19, questão importante para concursos de engenheiro civil.
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Concordo, Gabriel!
Art 19 - Os empregados do CONFEA, dos CREAs e da própria Mútua poderão nela se inscrever, mediante condições estabelecidas no Regimento, para obtenção dos benefícios previstos nesta Lei.
§ 1º - A inscrição do profissional na Mútua dar-se-á com o pagamento da primeira contribuição, quando será preenchida pelo profissional sua ficha de Cadastro Geral, e atualizada nos pagamentos subseqüentes, nos moldes a serem estabelecidos por Resolução do CONFEA.
§ 2º - A inscrição na Mútua é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido 1 (um) ano do pagamento da primeira contribuição.
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