Considerando-se a Lei Orgânica do Município, analisar os it...
I. Será exonerado o servidor estável cujo cargo for declarado extinto ou desnecessário pelo órgão, podendo ser aproveitado em cargo compatível, a critério da administração. II. Os servidores do Município perderão o cargo em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa.
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Comentário do gabarito – Questão sobre estabilidade de servidor público municipal
1. Interpretação do tema: A questão explora a estabilidade e a perda do cargo por servidor público municipal, baseando-se na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal. O foco é nas hipóteses de exoneração e nos direitos do servidor estável.
2. Fundamentação legal: Conforme o art. 41, § 1º e § 3º da Constituição Federal:
“O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III – mediante avaliação periódica de desempenho (...).
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional (...), até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”
3. Tema central e explicação: A perda do cargo do servidor estável é tema essencial em concursos para cargos públicos, inclusive para fisioterapeutas. A lei exige procedimentos rigorosos para exonerar servidor estável, protegendo-o contra demissões arbitrárias.
Exemplo prático: Se um servidor fisioterapeuta ocupa um cargo que foi extinto, ele não pode ser simplesmente exonerado. Primeiramente, ele entra em disponibilidade remunerada até que haja novo aproveitamento.
Justificativa da alternativa correta (C):
Item I – INCORRETO: A exoneração direta do servidor estável por extinção do cargo viola o art. 41, § 3º, que prevê disponibilidade e não demissão direta.
Item II – CORRETO: O servidor perde o cargo apenas por sentença judicial ou mediante processo administrativo com ampla defesa, conforme o art. 41, § 1º.
Portanto, apenas o item II está em conformidade com a lei.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Item II está certo.
B) Errada: Item I está incorreto, contrariando a Constituição.
D) Errada: Item I não está correto.
Pegadinha: Atenção ao erro sutil: não há exoneração automática em caso de extinção/declaração de desnecessidade de cargo – há disponibilidade remunerada, até reaproveitamento, conforme a jurisprudência dominante (STF, RE 589.998).
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho salienta que a Constituição protege a estabilidade funcional, vedando a exoneração fora das hipóteses claras da CF.
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Art. 48. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor público ocupante do mesmo ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6283/2019)
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