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Q2170594 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o Plano de Carreira dos Servidores Públicos de São João da Urtiga, compete à Comissão de Avaliação da Promoção comunicar ao Servidor Avaliado que este terá __________ a partir da data do recebimento da avaliação para apresentar defesa, se assim o desejar.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos procedimentos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos de São João da Urtiga, especificamente sobre a atuação da Comissão de Avaliação da Promoção. O tema central é o prazo para apresentação de defesa pelo servidor avaliado após receber a comunicação de sua avaliação.

Legislação Aplicável:
Nesta questão, a informação-chave está prevista no regulamento municipal que institui o Plano de Carreira dos Servidores de São João da Urtiga; a prática recorrente nos municípios do RS é garantir 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa após ciência do resultado da avaliação.

Explicação do Tema Central:
A Comissão de Avaliação da Promoção realiza avaliações periódicas para efeito de progressão na carreira. O servidor tem direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo se manifestar sobre o resultado dentro do prazo estipulado. Conhecer esse procedimento é vital para evitar prejuízos funcionais.

Exemplo Prático:
Imagine que um monitor da rede pública foi avaliado e discorda do resultado. Ao receber a comunicação, ele dispõe de exatamente 5 dias úteis para protocolar sua defesa, apresentando argumentos ou documentos que possam levar à revisão da avaliação.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C) 5 (cinco) dias úteis está correta pois corresponde ao período previsto em leis e regulamentos municipais, alinhado aos princípios da legalidade e do devido processo legal.

Correção das Demais Alternativas:

  • A) 1 dia útil — Evidentemente insuficiente para uma defesa adequada, fere o princípio do contraditório.
  • B) 3 dias úteis — Também um prazo muito exíguo comparado ao praticado e garantido por regulamentos municipais.
  • D) 7 dias úteis e E) 9 dias úteis — Prazo superior ao estabelecido em lei, indo além do necessário e podendo comprometer a celeridade administrativa.

Dica de prova:
Atenção à expressão “dias úteis”: não confunda com dias corridos e cuidado para não subestimar valores tradicionais dos prazos administrativos municipais (geralmente 5 dias úteis).

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