Segundo a Lei de Diretrizes Urbanas de São João da Urtiga, a...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
A questão trata da participação comunitária na aplicação da Lei de Diretrizes Urbanas do município de São João da Urtiga, tema diretamente ligado à gestão democrática da cidade. Isso envolve instrumentos que garantam a representação popular nas decisões sobre desenvolvimento urbano.
De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), especialmente em seu art. 43 – “Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I - órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal (...)” – fica claro que a participação se efetiva por meio de conselhos técnicos e democráticos, como o Conselho Municipal, atendendo à previsão legal e ao que está normalmente previsto em Leis Orgânicas Municipais e nos Planos Diretores.
Exemplo prático: Imagine que a prefeitura pretende alterar o zoneamento urbano. Antes de decidir, precisa consultar o Conselho Municipal constituído, garantindo que vozes da comunidade estejam presentes na avaliação do projeto.
A alternativa E) Conselho Municipal é a correta, pois corresponde ao instrumento oficial de participação previsto em lei, sendo um órgão colegiado formado por representantes dos diversos setores sociais, assegurando o debate democrático e técnico à implementação das diretrizes urbanas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Associação de Bairro – Não é órgão institucional do Município e não representa necessariamente o conjunto da cidade.
B) Líder Comunitário – Figura individual, sem previsão na legislação como órgão colegiado de políticas urbanas.
C) Representante da Vizinhança – Não tem respaldo institucional, tampouco delibera coletivamente.
D) Organizador Líder – Termo genérico, não reconhecido no regramento urbano municipal ou federal.
Dica de prova: Fique atento a comandos que peçam o órgão ou instrumento oficial e colegiado. Termos individualizados ou sem previsão legal costumam ser pegadinha.
Fundamento: Estatuto da Cidade, art. 43, inc. I; Lei Orgânica do Município de São João da Urtiga; doutrina de José Afonso da Silva (“Direito Urbanístico Brasileiro”); e jurisprudência STF, RE 607940.
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