Analise as afirmativas abaixo e assinale a INCORRETA.Além do...
Gabarito comentado
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Para compreender essa questão, precisamos analisar o que é vedado ao Município de Areal segundo a sua Lei Orgânica. As alternativas falam sobre restrições e vedações que uma administração deve observar, baseando-se em princípios constitucionais e específicos da legislação municipal.
Alternativa A: Criar distinções ou preferências entre brasileiros e estrangeiros.
De acordo com a legislação brasileira, não é vedado ao município criar distinções entre brasileiros e estrangeiros, especialmente em certas políticas públicas, como as de acesso a determinados benefícios, que podem ser legalmente restritas a nacionais. Isso torna a alternativa A incorreta, pois não representa uma vedação genérica ou obrigatória para todos os casos. Por isso, é a alternativa correta para a questão que pede a afirmação incorreta.
Alternativa B: Instituir cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Essa alternativa está correta, pois reforça o princípio da laicidade do Estado. A Constituição Federal e a jurisprudência impedem que entes governamentais instituam ou mantenham vínculos de dependência com instituições religiosas, garantindo assim a liberdade religiosa e a separação entre Igreja e Estado.
Alternativa C: Recusar fé aos documentos públicos.
Esta alternativa é verdadeira e está em sintonia com o princípio da fé pública, que assegura a validade e a veracidade dos documentos expedidos oficialmente, que não podem ser recusados sem justificativa legal.
Alternativa D: Subvencionar ou auxiliar, de qualquer forma, com recursos públicos, por qualquer meio de comunicação, propaganda político partidária ou a se destinar às campanhas ou objetivos estranhos à administração e ao interesse público, na forma da lei.
Essa alternativa também está correta e reflete um princípio fundamental de probidade administrativa, que impede o uso de recursos públicos em prol de interesses particulares, políticos ou fora do escopo do interesse público.
Para evitar pegadinhas em questões dessa natureza, é crucial não apenas conhecer a legislação específica, mas também entender como ela se relaciona com princípios constitucionais mais amplos. Assim, fica mais fácil identificar inconsistências, como na alternativa A.
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Comentários
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Art. 25 – Além de outros casos previstos nesta Lei Orgânica, ao Município e vedado:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse Público;
II – recusar fé aos documentos Públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si;
IV – subvencionar ou auxiliar, de qualquer forma, com recursos Públicos, quer seja pela imprensa, rádio, televisão, serviço de auto-falantes, cartazes, anúncios ou outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou a que se destinar a campanhas ou objetivos estranhos a administração e ao interesse Público.
questão confusa. é para marcar o vedado ou o incorreto? estranho
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